Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS: prazos e procedimentos para contestar descontos indevidos

Aposentados e pensionistas têm até 14 de novembro de 2025 para contestar descontos indevidos no INSS. Saiba como proceder e garantir seus direitos.

Julia FernandesPor Julia Fernandes6 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. Para corrigir essa situação, o governo federal estabeleceu um acordo de ressarcimento, permitindo que os beneficiários recuperem os valores descontados de forma irregular. Este artigo detalha os prazos, procedimentos e orientações para contestar esses descontos e garantir o ressarcimento devido.

O que são descontos indevidos?

Descontos indevidos referem-se a valores subtraídos dos benefícios de aposentados e pensionistas sem a devida autorização. Esses descontos foram realizados por entidades associativas que, de forma fraudulenta, cobraram taxas ou serviços não contratados pelos beneficiários. O esquema foi identificado por meio da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2025, que revelou um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Leia mais:

INSS divulga prazos para contestar descontos e pedir ressarcimento

Como identificar se você foi afetado?

Para verificar se você foi vítima de descontos indevidos, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar os extratos de pagamento e identificar descontos não reconhecidos.
  2. Verifique os extratos bancários: Analise os extratos das contas onde você recebe o benefício do INSS para identificar débitos desconhecidos.
  3. Consulte o extrato de pagamento: No extrato de pagamento do INSS, verifique se há descontos com nomes de entidades desconhecidas ou não reconhecidas.

Caso identifique descontos indevidos, é fundamental agir rapidamente para garantir o ressarcimento dos valores.

Prazo para contestação

O prazo para contestar os descontos indevidos é até 14 de novembro de 2025, conforme estabelecido pelo governo federal. Durante esse período, os beneficiários podem registrar suas contestações e, se necessário, aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo INSS. Após essa data, o processo de contestação poderá ser encerrado, tornando mais difícil a recuperação dos valores.

Como contestar os descontos indevidos?

Existem duas formas principais para contestar os descontos indevidos:

1. Por meio do aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo: Abra o aplicativo Meu INSS em seu dispositivo móvel.
  2. Faça login: Insira seu CPF e senha para acessar sua conta.
  3. Consulte os pedidos: Vá até a seção “Consultar Pedidos” e verifique se há pendências ou exigências.
  4. Cumprir exigência: Caso haja alguma exigência, clique em “Cumprir Exigência” e siga as instruções fornecidas.
  5. Aceitar o acordo: Se o sistema indicar que você pode aderir ao acordo de ressarcimento, leia atentamente as informações e, se concordar, selecione a opção “Aceito receber” e confirme.
  6. Aguardar o pagamento: Após a adesão, o valor será depositado diretamente na conta onde você já recebe o benefício.

2. Presencialmente nas agências dos Correios

  1. Localize a agência mais próxima: Utilize o site ou aplicativo dos Correios para encontrar a agência mais próxima de sua residência.
  2. Documentação necessária: Leve um documento de identificação com foto e, se possível, comprovantes dos descontos identificados.
  3. Solicite a contestação: Na agência, informe que deseja contestar os descontos indevidos em seu benefício do INSS.
  4. Preenchimento do formulário: O atendente fornecerá um formulário que deverá ser preenchido com as informações solicitadas.
  5. Finalização do processo: Após o preenchimento, o atendente encaminhará sua solicitação para análise e, se necessário, para adesão ao acordo de ressarcimento.

O que acontece após a contestação?

Após registrar a contestação, o INSS realizará a análise do caso. Se a entidade associativa não apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, o sistema abrirá automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento. Caso a entidade apresente documentos ou justificativas, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Concordar com a documentação apresentada: Encerrando o processo de contestação.
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro: Caso considere que a documentação apresentada é falsa ou foi obtida de forma indevida.
  • Apontar que não reconhece a assinatura: Se não reconhecer a assinatura nos documentos apresentados.

Se o beneficiário contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso a entidade não faça a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Como funciona o ressarcimento?

inss
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O ressarcimento dos valores descontados indevidamente será realizado em parcela única, com os valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento. O pagamento será feito diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício do INSS, sem necessidade de envio de documentos adicionais.

Acordo de ressarcimento: quem pode aderir?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Podem aderir ao acordo de ressarcimento os aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram os descontos indevidos: Caso tenha identificado descontos não reconhecidos e registrado a contestação.
  • Não receberam resposta das entidades associativas: Se a entidade não apresentou resposta no prazo de 15 dias úteis após a contestação.
  • Não entraram com ação judicial: Caso não tenha iniciado processo judicial para reaver os valores descontados.

Se você já entrou com ação judicial, pode optar pelo acordo administrativo, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesse caso, será necessário desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Canais de atendimento

Para registrar a contestação ou aderir ao acordo de ressarcimento, utilize os seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS, permite realizar todo o processo de forma digital e segura.
  • Central de Atendimento 135: Atendimento telefônico para orientações e esclarecimentos.
  • Agências dos Correios: Mais de 5 mil unidades espalhadas pelo país, oferecendo atendimento presencial para registro de contestações e adesão ao acordo.

Cuidados e prevenção contra fraudes

É importante estar atento a possíveis tentativas de fraude durante o processo de contestação e ressarcimento. O INSS alerta que:

  • Não envia links por mensagem: O INSS não solicita informações pessoais ou bancárias por meio de mensagens de texto ou e-mails.
  • Não cobra taxas: O processo de contestação e ressarcimento é gratuito e não há necessidade de pagamento de taxas.
  • Não solicita intermediários: Não há necessidade de contratar serviços de terceiros para realizar a contestação ou adesão ao acordo.

Para esclarecimentos adicionais, consulte sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios.

Conclusão

O ressarcimento dos descontos indevidos nos benefícios do INSS é um direito dos aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes realizadas por entidades associativas. Com prazos estabelecidos e canais de atendimento acessíveis, o processo de contestação e ressarcimento foi simplificado para garantir que os beneficiários possam recuperar os valores de forma rápida e segura. É fundamental que os afetados estejam atentos aos prazos e procedimentos, utilizando os canais oficiais para evitar golpes e garantir seus direitos.

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

Topicos relacionados