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Adesivos de candidatos no seu carro podem causar multa

%Resumo% Adesivos de candidatos nos veículos podem ser considerados infração grave e gerar multa superior a R$100

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
rodovia com vários carros em movimento

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em ano eleitoral, diversas estratégias para a propaganda política são adotadas pelos candidatos. Uma delas é adesivar o carro para trazer maior visibilidade enquanto os veículos circulam no trânsito. 

Contudo, esse tipo de ação deve seguir algumas regras específicas que, caso contrariadas, podem gerar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Regras para adesivos de candidatos 

Propagandas eleitorais são permitidas e podem ser usadas por quaisquer tipos de veículos, sejam bicicletas, motos, carros e caminhões. No entanto, com base no CTB, adesivos de candidatos podem ocupar até meio metro quadrado do veículo. 

Outra regra é que esses adesivos não podem cobrir totalmente os vidros dos carros, por exemplo. Por isso, os plásticos colados nesses espaços devem ser perfurados. 

Além disso, o código também proíbe o uso desses adesivos, e qualquer outro tipo de propaganda eleitoral, em veículos com placas vermelhas, táxis, ônibus, moto-táxis e carros de aluguel.

Multas e punições para adesivos de candidatos 

Em casos de irregularidade, o juiz pode exigir que o proprietário retire o adesivo do veículo. Não está prevista punição pecuniária, ou seja, de pagamento.

Se o adesivo de propaganda eleitoral puder desviar a atenção dos condutores, a infração é considerada grave. Nessa situação, a multa é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e até mesmo retenção do veículo para a retirada do adesivo.

Carros de som de propaganda eleitoral 

Uma outra forma bastante utilizada para realizar a propaganda eleitoral de determinados candidatos ou partidos são os carros de som. Mas também existem regras para esse tipo de ação. 

Os carros de som com propaganda eleitoral só são permitidos em carreatas, caminhadas e passeatas, ou reuniões de comícios. Além disso, o nível de pressão não pode passar de 80 decibéis a 7m de distância. 

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Propaganda eleitoral em 2022

A propaganda eleitoral de 2022 teve início em 16 de agosto. Com as eleições no próximo domingo, alguns tipos de propaganda já começam a ser proibidos, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral. 

As campanhas eleitorais em rádio e televisão terminam na quinta-feira (29). Eventos presenciais e distribuição de materiais da campanha, no entanto, são permitidos até às 22h do sábado (02). 

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Imagem: khunkorn / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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