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É possível realizar o adiantamento de uma herança?

Adiantamento de herança é possível? Saiba mais sobre essa possibilidade e veja quais são as regras para fazer tudo dentro da lei.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
Imagem de filho botando sobre a mão do pai um pote de vidro com moedas dentro

Herança é um assunto complicado. Não apenas porque se trata do falecimento de algum familiar, mas também porque existe diversas dúvidas em torno do tema.

Afinal, é todo um processo que vai determinar como é a divisão de bens do falecido entre os herdeiros e para isso, existe o chamado inventário. Mas será que é possível pedir o adiantamento de herança? É o que veremos a seguir.

Adiantamento de herança é possível: veja como funciona

Assim, como explicamos, no caso da herança, a divisão de bens acontece por meio do inventário. Contudo, esse processo é bem burocrático e, geralmente, leva bastante tempo para ser concluído.

É por isso que muitas famílias têm solicitado a antecipação da herança. Apesar de parecer algo estranho, uma vez que a pessoa em questão ainda está viva, essa é uma prática que vem se tornando comum.

Afinal, quem decide pedir o adiantamento de herança afirma que essa é uma forma de planejamento, e que possui diversas vantagens se comparado ao método tradicional.

De maneira geral, a antecipação da herança é uma doação por parte da pessoa que possui o patrimônio para um de seus herdeiros. Então, qualquer doação feita a essas pessoas durante a vida, é considerado um adiantamento de herança.

Além disso, é preciso dizer que existem algumas regras para a realização dessas doações. Elas podem ser feitas pelo dono do patrimônio para qualquer pessoa, mas existe um limite no valor.

Por exemplo, a doação não pode ser de um valor que não deixe renda suficiente para a subsistência do doador. O valor também não pode ultrapassar 50% do patrimônio total, uma vez que 50% está reservado aos herdeiros diretos.

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Por fim, para bens de valores significativos, a doação deve ser realizada por escritura pública. Já para móveis de pequeno valor, é possível que o acordo seja feito apenas verbalmente, como no caso de bens tradicionais de família.

Porém, o ideal é sempre ter um advogado acompanhando todo o processo de adiantamento de herança, para que tudo seja feito dentro do que permite a lei.

Imagem: Philip Steury Photography | shutterstock

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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