A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser emitida gratuitamente em sua primeira versão em papel. A mudança substitui gradualmente o antigo RG por um documento padronizado em todo o país e utiliza o CPF como número único de identificação.
A gratuidade, porém, não vale para todas as situações. Dependendo do motivo da solicitação, do modelo escolhido e das regras do estado responsável pelo atendimento, podem existir cobranças. Por isso, entender a diferença entre primeira emissão, renovação, segunda via e versões opcionais evita gastos desnecessários.
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Primeira CIN em papel é gratuita

Quem ainda possui o antigo RG e deseja migrar para a Carteira de Identidade Nacional não precisa pagar pela primeira emissão da CIN em papel.
De acordo com as orientações do Governo Federal, a primeira via e as renovações previstas na regulamentação são gratuitas. A versão física gratuita é produzida em papel de segurança, seguindo o padrão nacional estabelecido para o novo documento.
Na prática, isso significa que o cidadão que possui apenas o RG antigo pode solicitar sua primeira CIN sem desembolsar uma taxa pela emissão do documento em papel.
A gratuidade, entretanto, não deve ser confundida com uma regra de que toda futura emissão será necessariamente gratuita. Situações específicas, como a solicitação de uma segunda via, podem estar sujeitas à cobrança definida pela unidade da Federação.
Quando a emissão da CIN pode custar dinheiro?
Um dos principais pontos de atenção está na segunda via.
Não existe uma tarifa nacional única para esse serviço. Cada estado pode estabelecer suas próprias taxas e condições de isenção, de acordo com sua regulamentação.
Por isso, uma pessoa que perdeu a CIN, teve o documento danificado ou precisa solicitar uma nova via deve consultar o órgão de identificação civil responsável pelo atendimento antes de fazer o pedido.
A cobrança também pode ocorrer quando o cidadão opta por uma modalidade física diferente daquela disponibilizada gratuitamente. Alguns estados oferecem a CIN em cartão de policarbonato, por exemplo. Essa alternativa não substitui a gratuidade da primeira emissão em papel e pode ter preço definido localmente.
A CIN digital também pode ser usada
Depois que a Carteira de Identidade Nacional é emitida, o cidadão pode acessar sua versão digital por meio do aplicativo GOV.BR, conforme a disponibilidade do serviço.
A CIN conta ainda com um QR Code, recurso que permite verificar a autenticidade do documento e conferir seus dados.
Outra mudança importante é a adoção do CPF como identificador nacional. No sistema anterior, o cidadão poderia ter números de RG diferentes caso tivesse documentos emitidos em estados distintos.
Com a CIN, o CPF passa a ser o número utilizado nacionalmente para identificação, ajudando a reduzir duplicidades e a integrar informações de identificação civil.
Validade depende da idade
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional não é igual para todas as pessoas.
As regras estabelecidas pelo Decreto nº 10.977/2022 determinam períodos diferentes conforme a idade do titular. Para crianças de até 12 anos incompletos, o documento tem validade de cinco anos.
Para pessoas de 12 a 60 anos incompletos, a validade é de dez anos. Já para quem tem 60 anos ou mais, a CIN possui validade por prazo indeterminado.
Isso não significa que uma pessoa idosa jamais possa precisar emitir um novo documento. Alterações de dados, deterioração ou outras circunstâncias podem justificar uma nova emissão.
RG antigo continua válido por enquanto
Quem ainda tem o modelo antigo de identidade não precisa obrigatoriamente fazer a troca imediatamente.
O Governo Federal estabeleceu um período de transição, e o RG antigo continua aceito até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja em condições de utilização.
Portanto, a existência de um prazo para a substituição não significa que o documento antigo tenha perdido sua validade de forma imediata.
A migração para a CIN pode ser feita antes do fim desse período. Isso permite que o cidadão adote o novo padrão nacional mesmo que seu RG anterior ainda esteja válido.
Como solicitar a nova identidade

A emissão da CIN é realizada pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal. Os procedimentos podem variar de uma unidade federativa para outra, principalmente quanto ao agendamento e aos documentos exigidos.
Em geral, o cidadão precisa apresentar documentação que permita confirmar sua identidade e seus dados civis, como certidão de nascimento ou casamento, observadas as exigências do órgão local.
O Governo Digital mantém informações sobre os pontos de atendimento e orientações para emissão da CIN. Antes de comparecer ao local, é importante conferir se existe necessidade de agendamento e quais documentos devem ser apresentados.
Outro detalhe relevante é que a segunda via não precisa necessariamente ser solicitada no estado de nascimento ou de residência. O serviço pode ser realizado em outra unidade federativa que ofereça a emissão, conforme as regras aplicáveis.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
