Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pode provocar mudanças relevantes na forma como o adicional de férias é calculado para trabalhadores com carteira assinada. A discussão envolve o Projeto de Lei nº 4165/24, que propõe retirar o terço constitucional de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária ao INSS.
Adicional de férias: o que está em análise para 2026
Projeto em análise no Congresso pode mudar o cálculo do adicional de férias a partir de 2026 e impactar salário e aposentadoria.
Caso seja aprovado, o texto pode entrar em vigor a partir de 2026, afetando diretamente o valor líquido recebido pelo trabalhador durante o período de descanso e, ao mesmo tempo, levantando debates sobre impactos futuros na aposentadoria.
A iniciativa ganhou visibilidade por tramitar em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que pode acelerar sua aprovação caso não haja recursos para votação em plenário.
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O que muda com o PL 4165/24
Reclassificação do adicional de férias
O projeto propõe alterar a Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da Previdência Social. A principal mudança é definir de forma expressa que o adicional de um terço das férias tem natureza indenizatória, e não salarial.
Na prática, isso significa que o valor deixaria de integrar o salário de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), afastando a cobrança de INSS sobre essa parcela.
Tentativa de encerrar disputa jurídica
A natureza jurídica do adicional de férias é tema recorrente de disputas judiciais. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha firmado entendimento favorável à não incidência de contribuição previdenciária, a ausência de uma lei específica ainda gera insegurança para empresas e trabalhadores.
Com a aprovação do projeto, a regra passaria a ser uniforme em todo o país, reduzindo riscos de autuações e passivos trabalhistas.
Impacto direto no valor recebido pelo trabalhador
Mais dinheiro no curto prazo
A mudança tende a resultar em aumento imediato do valor líquido pago nas férias. Hoje, o INSS incide sobre o salário acrescido do terço constitucional.
Com a nova regra, o desconto previdenciário seria aplicado apenas sobre o salário-base. Um trabalhador que recebe R$ 3.000, por exemplo, ganha R$ 1.000 de adicional de férias. Atualmente, o INSS incide sobre R$ 4.000. Com a proposta, a contribuição seria calculada apenas sobre os R$ 3.000, elevando o valor líquido recebido.
Reflexos na aposentadoria
O principal ponto de atenção está no longo prazo. Como a base de contribuição ao INSS ficaria menor, o valor acumulado ao longo da vida profissional também seria reduzido.
Especialistas alertam que isso pode impactar o cálculo de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Embora o efeito individual possa parecer pequeno, a diferença acumulada ao longo de décadas pode influenciar o valor final do benefício.
Regras atuais de férias continuam válidas
Enquanto o projeto não é aprovado, seguem em vigor as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Reforma Trabalhista.
Fracionamento do período de descanso
A legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que:
- Um deles tenha pelo menos 14 dias corridos
- Os demais não sejam inferiores a cinco dias
O fracionamento deve ser acordado entre empregado e empregador.
Faltas e redução de dias
O número de dias de férias depende da quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses. Quem tem até cinco faltas mantém direito aos 30 dias integrais. A partir disso, o período de descanso é reduzido gradualmente.
Férias proporcionais
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Em caso de rescisão antes de completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito às férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, conforme o tempo trabalhado.
Como o trabalhador pode se preparar para a mudança
Diante da possibilidade de novas regras, especialistas recomendam planejamento financeiro. Uma estratégia comum é direcionar o valor extra recebido nas férias para poupança ou investimentos de longo prazo, compensando eventual redução na contribuição previdenciária.
Outra orientação é acompanhar a tramitação do projeto no Congresso e verificar simulações de impacto no salário e na aposentadoria, usando ferramentas de cálculo disponíveis no mercado ou com apoio de profissionais especializados.
Tramitação e posicionamento de entidades
O PL 4165/24 será analisado por comissões permanentes da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado Federal. Entidades sindicais demonstram preocupação com o enfraquecimento da arrecadação previdenciária, enquanto representantes do setor empresarial defendem a medida como forma de reduzir encargos sobre a folha de pagamento.
O debate segue aberto e deve ganhar força à medida que a votação se aproxima.
Pontos de atenção que continuam valendo
Independentemente de mudanças futuras, a CLT prevê situações em que o trabalhador pode perder o direito às férias, como afastamento prolongado por licença remunerada ou recebimento de benefício previdenciário por mais de seis meses dentro do mesmo período aquisitivo.
Conhecer essas regras ajuda a evitar surpresas e a preservar direitos.
O que muda para as empresas
Caso a proposta seja sancionada, empresas terão de atualizar sistemas de folha de pagamento e orientar equipes de recursos humanos e contabilidade sobre o novo cálculo. A adaptação rápida será essencial para evitar erros, autuações e conflitos trabalhistas.
A expectativa é que a definição legal traga mais previsibilidade às relações de trabalho, mas também exija atenção redobrada no planejamento previdenciário.
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