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Mudança no vale-refeição afeta milhões de trabalhadores

Empresa pode retirar o vale-refeição? Entenda quando o benefício pode ser cortado, o que diz a CLT e quais são os direitos do trabalhador.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana6 min de leitura
Mudança no vale-refeição afeta milhões de trabalhadores

A decisão de uma empresa de retirar o vale-refeição de seus funcionários gerou dúvidas entre trabalhadores de todo o país e levantou uma pergunta importante: o benefício pode acabar no Brasil?

A resposta é não. Não existe nenhuma mudança na legislação que determine o fim do vale-refeição para os trabalhadores brasileiros.

O que ocorreu foi uma decisão adotada por uma empresa específica, mas o episódio reacendeu o debate sobre quando uma empresa pode reduzir ou retirar esse benefício.

Entender o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os acordos coletivos e os contratos de trabalho é fundamental para saber quais são os direitos do empregado.

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O vale-refeição vai acabar?

Vale-refeição
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não.

Até o momento, não há qualquer lei em tramitação ou norma federal que determine o fim do vale-refeição no Brasil.

A repercussão começou após uma empresa anunciar internamente a suspensão do benefício para seus funcionários.

A medida não altera as regras aplicáveis às demais empresas e não representa uma mudança na legislação trabalhista.

O que aconteceu com a Blaze

A empresa que anunciou o corte foi a Blaze, plataforma de apostas esportivas.

Segundo informações divulgadas pela companhia, cerca de 150 funcionários foram afetados pela decisão.

A empresa justificou a medida alegando dificuldades econômicas e aumento da concorrência com plataformas ilegais de apostas, que estariam impactando seus resultados financeiros.

Trata-se, portanto, de uma decisão interna e específica, sem efeito automático sobre outras empresas.

O vale-refeição é obrigatório?

Depende.

Ao contrário do vale-transporte, o vale-refeição não é um benefício obrigatório previsto diretamente na CLT.

Isso significa que a legislação trabalhista, por si só, não obriga todas as empresas a oferecerem esse benefício.

No entanto, existem diversas situações em que ele passa a ser um direito do trabalhador.

Quando a empresa não pode retirar o vale-refeição

Em alguns casos, o benefício passa a integrar as condições de trabalho e não pode ser retirado unilateralmente.

Isso acontece quando o vale-refeição está previsto em:

Convenção coletiva ou acordo coletivo

Muitas categorias profissionais possuem negociação realizada pelos sindicatos que obriga as empresas a fornecerem o benefício.

Nesses casos, a empresa deve cumprir o que foi estabelecido na convenção coletiva.

Contrato de trabalho

Se o benefício foi incluído no contrato assinado entre empresa e empregado, ele passa a fazer parte das condições de contratação.

Sua retirada sem acordo pode ser considerada irregular.

Regulamento interno ou prática habitual

Quando a empresa concede o vale-refeição de forma contínua e permanente aos empregados, o benefício pode ser incorporado às condições do contrato de trabalho.

Nesse cenário, a simples decisão do empregador de retirar o benefício pode configurar alteração contratual lesiva.

O que é alteração contratual lesiva

A CLT proíbe mudanças unilaterais que tragam prejuízo ao trabalhador.

Esse princípio está previsto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Na prática, significa que o empregador não pode modificar condições do contrato de trabalho de maneira que reduza direitos já adquiridos pelo empregado.

Por isso, quando o vale-refeição faz parte das condições do vínculo empregatício, sua retirada pode ser questionada judicialmente.

Outros direitos relacionados ao vale-refeição

Além das regras sobre concessão do benefício, a legislação e as normas que regulamentam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecem outras proteções importantes.

Desconto limitado

Quando há participação financeira do trabalhador, a empresa pode descontar, no máximo, 20% do valor do benefício.

Benefício não pode ser usado como punição

O vale-refeição não pode ser reduzido ou suspenso como forma de castigo disciplinar ao empregado.

Uso exclusivo para alimentação

O benefício deve ser utilizado para pagamento de refeições ou compra de alimentos, conforme as regras da modalidade contratada pela empresa.

O que mudou com as novas regras do setor

O Decreto nº 12.712/2025 trouxe novas normas para modernizar o mercado de benefícios de alimentação e refeição.

As mudanças começaram a produzir efeitos em 2026 e buscam ampliar a concorrência e melhorar o atendimento aos trabalhadores e estabelecimentos comerciais.

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Pagamento mais rápido aos estabelecimentos

As operadoras deverão repassar os valores aos restaurantes e estabelecimentos comerciais em até 15 dias.

A medida busca melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes.

Cartões poderão funcionar em qualquer maquininha

Outra mudança importante é a implantação da interoperabilidade.

Na prática, o trabalhador poderá utilizar o cartão de benefício independentemente da máquina de pagamento utilizada pelo estabelecimento, desde que o sistema esteja adaptado às novas regras.

Essa mudança amplia a liberdade de escolha e reduz limitações impostas pelas bandeiras.

Proibição de taxas abusivas

O decreto também estabelece regras para impedir cobranças consideradas excessivas pelas empresas administradoras dos benefícios.

O objetivo é aumentar a concorrência e reduzir custos para restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados.

O que fazer se a empresa retirar o benefício

Vale-refeição
Imagem: Gustavo Mellossa / Shutterstock

Se o vale-refeição foi reduzido ou cancelado, o trabalhador deve verificar primeiro se ele está garantido por alguma norma.

O ideal é conferir:

  • O contrato de trabalho;
  • A convenção coletiva da categoria;
  • O acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato;
  • O regulamento interno da empresa.

Caso o benefício esteja previsto em qualquer um desses instrumentos, a retirada pode ser considerada irregular.

Onde buscar ajuda

Quando houver dúvidas sobre a legalidade da medida, o trabalhador pode procurar:

  • O sindicato da categoria;
  • O setor de recursos humanos da empresa;
  • Um advogado especializado em Direito do Trabalho;
  • A Justiça do Trabalho, se necessário.

Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração a forma como o benefício foi concedido.

O vale-refeição continua garantido em muitos casos

Embora a CLT não obrigue todas as empresas a oferecerem vale-refeição, isso não significa que o benefício possa ser retirado livremente.

Quando ele está previsto em contrato, convenção coletiva, acordo coletivo ou incorporado às condições de trabalho, a empresa não pode simplesmente eliminá-lo sem observar a legislação trabalhista.

Por isso, trabalhadores que tiverem o benefício reduzido ou suspenso devem verificar sua situação específica antes de concluir que a medida é válida.

Na maioria dos casos, conhecer as regras aplicáveis ao contrato é o primeiro passo para proteger os próprios direitos.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Jessica Cassana

Autor

Jessica Cassana

Jéssica Cassana é especialista em benefícios sociais e atua como redatora no portal Seu Crédito Digital. Com linguagem acessível e conteúdo direto ao ponto, compartilha orientações práticas sobre o Bolsa Família, CadÚnico, CRAS, Caixa Tem e demais programas do governo. Sua missão é ajudar os leitores a entender e acessar seus direitos com mais autonomia, segurança e clareza.

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