No Brasil, trabalhadores celetistas têm uma série de benefícios assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, destaca-se o adicional de periculosidade, voltado a profissionais que desempenham atividades com riscos acentuados à integridade física ou à vida. Apesar de sua importância, o benefício ainda é cercado de dúvidas, tanto por parte dos colaboradores quanto das empresas.
Como o adicional de periculosidade funciona? E quais atividades dão direito?
Saiba como funciona o adicional de periculosidade, quais atividades garantem o direito e como é feito o cálculo. Veja o que diz a CLT e a NR-16.
Neste artigo, você confere como esse adicional funciona, quais atividades são consideradas perigosas e o que a legislação determina sobre o tema.
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O que é considerado periculosidade no ambiente de trabalho?

Definição e conceito legal
De acordo com o dicionário Michaelis, periculosidade é a “qualidade ou estado de ser perigoso”. No contexto trabalhista, isso se refere a atividades que expõem o profissional, de forma constante, a riscos de acidentes ou situações potencialmente letais.
A caracterização da periculosidade é feita com base na CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-16, e precisa ser comprovada por laudo técnico emitido por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o artigo 195 da CLT.
O que é o adicional de periculosidade?
Direito garantido por lei aos trabalhadores expostos a risco
O adicional de periculosidade é um benefício financeiro concedido a trabalhadores expostos a perigos constantes no exercício de suas funções. Ele está previsto na CLT (art. 193 e 194) e na NR-16, que regulamenta as atividades consideradas perigosas e o valor do adicional.
A lei determina que esse adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Como é feita a caracterização da periculosidade?
Laudo técnico é essencial
Para que um trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário que a empresa realize uma perícia técnica com profissionais habilitados, geralmente um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Esse laudo deve comprovar que a atividade exercida é perigosa conforme critérios legais. A responsabilidade de promover esse laudo é da empresa empregadora, como determina a NR-16.3.
O que diz a CLT sobre o adicional?
Fundamentos legais
Segundo o artigo 193 da CLT, são consideradas perigosas as atividades que, por sua natureza ou método, impliquem em risco acentuado de vida, como:
- Trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- Funções ligadas à segurança patrimonial ou pessoal, com risco de roubo ou violência física.
Além disso, o artigo 194 reforça que o adicional cessa automaticamente quando o risco for eliminado.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Trabalhadores em áreas de risco permanente
Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, que exerçam atividades perigosas conforme definidas pela legislação e com laudo técnico comprobatório, têm direito ao adicional.
As situações mais comuns incluem:
- Operadores de combustíveis;
- Eletricistas;
- Seguranças armados;
- Trabalhadores em áreas com inflamáveis ou explosivos;
- Operadores de manutenção em ambientes perigosos.
Como é feito o cálculo do adicional?

Percentual e base de cálculo
O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. É importante ressaltar que esse cálculo não inclui benefícios, horas extras ou bônus.
Exemplo prático:
Um colaborador com salário de R$ 3.000,00 que trabalha em condições perigosas terá:
- 30% de adicional = R$ 900,00
- Total com adicional = R$ 3.900,00 (sem descontos de INSS e IR)
Esse percentual é fixo, independentemente do grau de exposição ao risco — o que difere do adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau.
Quais atividades são consideradas perigosas?
Lista oficial conforme a NR-16
A Norma Regulamentadora 16 é o principal instrumento para definir o que é ou não atividade perigosa. Confira abaixo as principais situações:
Operações com inflamáveis
- Enchimento de vasilhames com líquidos ou gases inflamáveis;
- Operação de bombas e tanques de combustíveis;
- Armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos;
- Transporte em veículos como caminhões-tanque e vagões.
Trabalho com energia elétrica
- Profissionais que atuam com instalação, manutenção e inspeção em redes de energia elétrica;
- Trabalhadores expostos a sistemas elétricos de potência acima de 250 Volts.
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Segurança pessoal ou patrimonial
- Vigilantes armados;
- Transporte de valores;
- Segurança em áreas de risco constante de roubo ou agressão.
O adicional de periculosidade é obrigatório?
Obrigatoriedade depende do laudo técnico
O pagamento do adicional é obrigatório sempre que a atividade for considerada perigosa e houver laudo técnico favorável. Caso a empresa não o pague, o colaborador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O que fazer em caso de negativa da empresa?

Como o trabalhador pode agir
Caso o colaborador exerça função perigosa e não receba o adicional, ele pode:
- Solicitar formalmente uma avaliação técnica interna;
- Registrar denúncia ao Ministério do Trabalho;
- Entrar com ação judicial trabalhista, solicitando o adicional com efeitos retroativos.
É fundamental guardar registros, fotos, descrições da atividade e, se possível, relatos de testemunhas.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
Termos distintos com benefícios diferentes
- Insalubridade: Relaciona-se à saúde do trabalhador, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. Pode variar entre 10% a 40%, conforme o grau.
- Periculosidade: Relaciona-se ao risco iminente de vida. O percentual é fixo de 30%.
É possível que o trabalhador tenha direito a apenas um dos dois. A legislação não permite o recebimento simultâneo dos dois adicionais, exceto se houver previsão em acordo coletivo.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador que, no exercício de suas funções, está exposto a riscos severos. Com base em legislação clara e regulamentações específicas, o benefício deve ser pago corretamente pelas empresas, garantindo segurança jurídica e valorização do profissional.
Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras e à necessidade de laudo técnico, que é o principal instrumento de comprovação do direito. E, em caso de descumprimento, a Justiça do Trabalho está disponível para garantir o cumprimento da lei.
Além da obrigação legal, o pagamento do adicional de periculosidade também representa um reconhecimento do valor e da coragem dos profissionais que enfrentam diariamente situações de risco. Em muitos setores, como indústria, construção civil, transporte de combustíveis e segurança patrimonial, esses trabalhadores são essenciais para o funcionamento da economia e para a manutenção da ordem e do bem-estar da sociedade.
Valorizar essas funções por meio de benefícios justos contribui não apenas para a justiça trabalhista, mas também para a construção de ambientes corporativos mais seguros, respeitosos e comprometidos com a dignidade humana.
Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com
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