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Como o adicional de periculosidade funciona? E quais atividades dão direito?

Saiba como funciona o adicional de periculosidade, quais atividades garantem o direito e como é feito o cálculo. Veja o que diz a CLT e a NR-16.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
adicional

No Brasil, trabalhadores celetistas têm uma série de benefícios assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, destaca-se o adicional de periculosidade, voltado a profissionais que desempenham atividades com riscos acentuados à integridade física ou à vida. Apesar de sua importância, o benefício ainda é cercado de dúvidas, tanto por parte dos colaboradores quanto das empresas.

Neste artigo, você confere como esse adicional funciona, quais atividades são consideradas perigosas e o que a legislação determina sobre o tema.

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O que é considerado periculosidade no ambiente de trabalho?

Equipamentos de proteção juntos no chão: capacete, óculos, luvas e protetores de ouvido periculosidade
Imagem: Bannasak Krodkeaw/shutterstock.com

Definição e conceito legal

De acordo com o dicionário Michaelis, periculosidade é a “qualidade ou estado de ser perigoso”. No contexto trabalhista, isso se refere a atividades que expõem o profissional, de forma constante, a riscos de acidentes ou situações potencialmente letais.

A caracterização da periculosidade é feita com base na CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-16, e precisa ser comprovada por laudo técnico emitido por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o artigo 195 da CLT.


O que é o adicional de periculosidade?

Direito garantido por lei aos trabalhadores expostos a risco

O adicional de periculosidade é um benefício financeiro concedido a trabalhadores expostos a perigos constantes no exercício de suas funções. Ele está previsto na CLT (art. 193 e 194) e na NR-16, que regulamenta as atividades consideradas perigosas e o valor do adicional.

A lei determina que esse adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.


Como é feita a caracterização da periculosidade?

Laudo técnico é essencial

Para que um trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário que a empresa realize uma perícia técnica com profissionais habilitados, geralmente um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Esse laudo deve comprovar que a atividade exercida é perigosa conforme critérios legais. A responsabilidade de promover esse laudo é da empresa empregadora, como determina a NR-16.3.


O que diz a CLT sobre o adicional?

Fundamentos legais

Segundo o artigo 193 da CLT, são consideradas perigosas as atividades que, por sua natureza ou método, impliquem em risco acentuado de vida, como:

  • Trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Funções ligadas à segurança patrimonial ou pessoal, com risco de roubo ou violência física.

Além disso, o artigo 194 reforça que o adicional cessa automaticamente quando o risco for eliminado.


Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Trabalhadores em áreas de risco permanente

Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, que exerçam atividades perigosas conforme definidas pela legislação e com laudo técnico comprobatório, têm direito ao adicional.

As situações mais comuns incluem:

  • Operadores de combustíveis;
  • Eletricistas;
  • Seguranças armados;
  • Trabalhadores em áreas com inflamáveis ou explosivos;
  • Operadores de manutenção em ambientes perigosos.

Como é feito o cálculo do adicional?

Bolsa Família
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Percentual e base de cálculo

O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. É importante ressaltar que esse cálculo não inclui benefícios, horas extras ou bônus.

Exemplo prático:

Um colaborador com salário de R$ 3.000,00 que trabalha em condições perigosas terá:

  • 30% de adicional = R$ 900,00
  • Total com adicional = R$ 3.900,00 (sem descontos de INSS e IR)

Esse percentual é fixo, independentemente do grau de exposição ao risco — o que difere do adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau.


Quais atividades são consideradas perigosas?

Lista oficial conforme a NR-16

A Norma Regulamentadora 16 é o principal instrumento para definir o que é ou não atividade perigosa. Confira abaixo as principais situações:

Operações com inflamáveis

  • Enchimento de vasilhames com líquidos ou gases inflamáveis;
  • Operação de bombas e tanques de combustíveis;
  • Armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos;
  • Transporte em veículos como caminhões-tanque e vagões.

Trabalho com energia elétrica

  • Profissionais que atuam com instalação, manutenção e inspeção em redes de energia elétrica;
  • Trabalhadores expostos a sistemas elétricos de potência acima de 250 Volts.

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Segurança pessoal ou patrimonial

  • Vigilantes armados;
  • Transporte de valores;
  • Segurança em áreas de risco constante de roubo ou agressão.

O adicional de periculosidade é obrigatório?

Obrigatoriedade depende do laudo técnico

O pagamento do adicional é obrigatório sempre que a atividade for considerada perigosa e houver laudo técnico favorável. Caso a empresa não o pague, o colaborador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.


O que fazer em caso de negativa da empresa?

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Imagem: Freepik

Como o trabalhador pode agir

Caso o colaborador exerça função perigosa e não receba o adicional, ele pode:

  1. Solicitar formalmente uma avaliação técnica interna;
  2. Registrar denúncia ao Ministério do Trabalho;
  3. Entrar com ação judicial trabalhista, solicitando o adicional com efeitos retroativos.

É fundamental guardar registros, fotos, descrições da atividade e, se possível, relatos de testemunhas.


Diferença entre periculosidade e insalubridade

Termos distintos com benefícios diferentes

  • Insalubridade: Relaciona-se à saúde do trabalhador, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. Pode variar entre 10% a 40%, conforme o grau.
  • Periculosidade: Relaciona-se ao risco iminente de vida. O percentual é fixo de 30%.

É possível que o trabalhador tenha direito a apenas um dos dois. A legislação não permite o recebimento simultâneo dos dois adicionais, exceto se houver previsão em acordo coletivo.


Conclusão

O adicional de periculosidade é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador que, no exercício de suas funções, está exposto a riscos severos. Com base em legislação clara e regulamentações específicas, o benefício deve ser pago corretamente pelas empresas, garantindo segurança jurídica e valorização do profissional.

Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras e à necessidade de laudo técnico, que é o principal instrumento de comprovação do direito. E, em caso de descumprimento, a Justiça do Trabalho está disponível para garantir o cumprimento da lei.

Além da obrigação legal, o pagamento do adicional de periculosidade também representa um reconhecimento do valor e da coragem dos profissionais que enfrentam diariamente situações de risco. Em muitos setores, como indústria, construção civil, transporte de combustíveis e segurança patrimonial, esses trabalhadores são essenciais para o funcionamento da economia e para a manutenção da ordem e do bem-estar da sociedade.

Valorizar essas funções por meio de benefícios justos contribui não apenas para a justiça trabalhista, mas também para a construção de ambientes corporativos mais seguros, respeitosos e comprometidos com a dignidade humana.

Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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