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Adicional de periculosidade entra no cálculo do décimo terceiro?

Em 1962, foi instituída a Lei 4.090/1962 que determina o 13º salário, que serve como grande ajuda no orçamento, especialmente no final do ano. Dessa forma, a quantia também é conhecida como gratificação natalina. Portanto, aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o abono extra.  Contudo, o […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Notas de R$ 50,00 13º salário

Em 1962, foi instituída a Lei 4.090/1962 que determina o 13º salário, que serve como grande ajuda no orçamento, especialmente no final do ano. Dessa forma, a quantia também é conhecida como gratificação natalina. Portanto, aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o abono extra. 

Contudo, o que muitos não sabem é que o adicional de periculosidade, por ser sempre integrado ao salário, incide sobre férias e 13º. Assim, ao realizar os cálculos das férias e do 13º salário, a empresa deve considerar a remuneração somada ao adicional de periculosidade.

Adicional de periculosidade 

Em síntese, o trabalhador recebe o adicional quando atua em atividades de risco, como por exemplo, um policial militar. 

Dessa forma, as atividades ou operações com periculosidade são:

  • Atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14);
  • Contato com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345, SDI-I); 
  • Energia elétrica;
  • Explosivos;
  • Inflamáveis; 
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/12).

Portanto, as profissões que têm direito a adicional de periculosidade são:

  • Cabista de rede de telefonia e TV;
  • Eletricista predial;
  • Engenheiro elétrico;
  • Motoboy;
  • Policial militar;
  • Profissional da escolta armada;
  • Vigilante/segurança.

Ademais, o cálculo do adicional de periculosidade é efetuado a partir do salário base do profissional, correspondendo a 30% desse valor.

Como funciona o pagamento?

Por fim, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas. Sendo que a primeira delas deve ser entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o segundo pagamento deve ser repassado até o dia 20 de dezembro. 

Assim, na primeira parcela do abono não há nenhum tipo de desconto dos valores. Todavia, no segundo repasse, são descontadas as quantias referentes ao Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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