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Como o adicional de periculosidade funciona e quem tem direito? Entenda

Descubra quem tem direito ao adicional de periculosidade, como ele é calculado, quais profissões são contempladas e se garante aposentadoria.

Bianca BorgesPor Bianca Borges5 min de leitura
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O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela CLT a profissionais que exercem atividades com alto risco à saúde ou à integridade física. Esse benefício tem a função de compensar financeiramente o trabalhador pelos perigos enfrentados em sua rotina profissional.

Neste artigo, você vai entender em detalhes quem tem direito ao adicional de periculosidade, como ele é calculado, o que diz a legislação e se ele conta para aposentadoria especial.

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O que é periculosidade?

A imagem mostra um homem caído no chão de uma empresa.
Imagem: senivpetro/ Freepik

A periculosidade é definida como a presença de risco acentuado de acidentes ou danos no exercício de determinada atividade profissional. Esses riscos podem estar relacionados a:

  • Substâncias inflamáveis ou explosivas
  • Exposição à energia elétrica
  • Atividades com motocicletas
  • Funções de segurança pessoal ou patrimonial

A identificação da periculosidade é feita com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16, que especifica as atividades e operações perigosas.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma remuneração extra de 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 193.

💡 Importante: Esse valor não incide sobre gratificações, bônus, comissões, horas extras ou outros adicionais.

Ele é um direito e não um benefício opcional. Ou seja, uma vez caracterizada a periculosidade da função, o empregador é obrigado por lei a pagar o adicional.

O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

A legislação trabalhista é clara:

“São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado ao trabalhador.”

Segundo o artigo 193 da CLT, têm direito ao adicional de periculosidade os profissionais que trabalham:

  • Com inflamáveis ou explosivos
  • Com energia elétrica em condições de risco
  • Com motocicletas (inclusão feita pela Lei nº 12.997/2014)
  • Em segurança pessoal ou patrimonial (armada ou não)

A caracterização e a classificação da periculosidade devem ser feitas por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro ou médico do trabalho

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Veja abaixo alguns exemplos de profissionais que, se expostos de forma permanente e habitual a risco, têm direito ao adicional:

Eletricistas

Atuam com instalações energizadas, especialmente em alta tensão, em locais industriais ou urbanos.

Trabalhadores com inflamáveis e explosivos

Profissionais que operam bombas de combustíveis, trabalham em indústrias químicas ou transporte de combustíveis.

Vigilantes e seguranças

Trabalhadores da segurança armada, transporte de valores ou que atuam em áreas de risco constante.

Motociclistas

Motoboys, entregadores, e quaisquer profissionais que utilizem motocicleta para o exercício da profissão.

⚠️ Observação: Para que o direito seja reconhecido, o risco deve ser habitual e permanente — ou seja, presente de forma contínua e regular durante a jornada de trabalho.

Qual a base de cálculo do adicional de periculosidade?

A base de cálculo do adicional de periculosidade é apenas o salário-base. Ou seja, não se inclui:

  • Horas extras
  • Comissões
  • Prêmios
  • Adicionais noturnos ou de insalubridade

Exemplo de cálculo:

Se o salário-base é de R$ 2.000,00, o cálculo será:

R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00

Nesse caso, a remuneração mensal total será de:

R$ 2.000,00 + R$ 600,00 = R$ 2.600,00

O adicional deve ser pago mensalmente, enquanto durar a exposição ao risco.

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Adicional de periculosidade x Adicional de insalubridade

Muitos confundem os dois, mas são direitos distintos. Veja a diferença:

TipoRisco envolvidoPercentualBase de cálculo
PericulosidadeRisco de acidente grave ou morte30%Salário-base
InsalubridadeExposição a agentes nocivos à saúde10%, 20%, 40%Salário mínimo (na maioria dos casos)

🚫 Não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo — o trabalhador deverá optar por um deles, geralmente o mais vantajoso financeiramente.

Quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Imagem: Freepik e Canva

Sim, o adicional de periculosidade pode contribuir para a aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é destinada a trabalhadores que atuam em atividades com risco à saúde ou à integridade física, por tempo contínuo.

Tempo exigido para aposentadoria especial:

  • 15 anos – risco extremo (ex: mineração subterrânea)
  • 20 anos – risco médio
  • 25 anos – risco leve ou moderado

Para comprovar o direito, o trabalhador deve apresentar:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudos técnicos (LTCAT)
  • Comprovantes do adicional na folha de pagamento

O direito à aposentadoria especial depende de análise do INSS e pode exigir ação judicial caso o benefício seja negado administrativamente.

Dúvidas frequentes (FAQ)

Posso perder o direito ao adicional de periculosidade?

Sim. Se o risco for eliminado ou mitigado de forma efetiva (por exemplo, com mudança de função ou proteção adequada), o pagamento do adicional pode ser suspenso.

A empresa pode substituir o adicional por outro benefício?

Não. O adicional de periculosidade é irrenunciável e não pode ser trocado por gratificações ou bonificações.

Como saber se tenho direito ao adicional?

A empresa é obrigada a realizar avaliação técnica com laudo. Em caso de dúvida, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou Ministério do Trabalho.

Considerações finais

O adicional de periculosidade é uma importante proteção ao trabalhador que exerce funções de risco. Mais do que um valor extra, ele representa o reconhecimento legal do perigo enfrentado diariamente por milhares de profissionais no Brasil.

Se você atua em uma atividade perigosa e não recebe o adicional, é essencial buscar orientação com o RH da empresa, com o sindicato da sua categoria ou até mesmo com um advogado trabalhista.

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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