O trabalho noturno é parte da rotina de milhões de brasileiros, especialmente em setores como saúde, segurança, transporte e logística, que precisam operar 24 horas por dia. Contudo, esse tipo de jornada tem particularidades importantes e exige uma compensação financeira específica: o adicional noturno.
Como calcular o adicional noturno? Entenda seus direitos
Entenda quem tem direito ao adicional noturno, o horário válido pela CLT e veja como calcular o valor corretamente em 2025.
Mais do que um simples acréscimo na remuneração, o adicional noturno é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar o impacto físico e psicológico que o trabalho à noite pode causar.
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O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é uma parcela extra do salário que deve ser paga a todo trabalhador que realiza suas atividades no período noturno. Esse benefício foi criado para compensar os efeitos negativos que o trabalho nesse turno pode gerar, como alterações no ciclo do sono, desgaste físico e aumento do risco de doenças.
De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se trabalho noturno urbano aquele executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Nesse intervalo, a empresa é obrigada a pagar um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.
O objetivo é compensar o maior esforço físico e mental exigido durante o período noturno, além de incentivar o trabalhador a aceitar uma jornada biologicamente mais desgastante.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O direito ao adicional noturno abrange diferentes categorias de trabalhadores, mas há variações de acordo com o setor e o tipo de vínculo empregatício. Veja como funciona em cada caso:
Trabalhadores urbanos
Os profissionais contratados sob o regime da CLT que atuam entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno, independentemente da função exercida. Isso vale tanto para empregados fixos quanto para temporários, desde que haja vínculo formal.
Trabalhadores rurais
Os empregados rurais também têm direito ao benefício, mas os horários considerados noturnos são diferentes:
- Lavoura: das 21h às 5h;
- Pecuária: das 20h às 4h.
Essas distinções levam em conta as condições de trabalho específicas de cada atividade.
Trabalhadores em home office
Quem atua em teletrabalho ou home office também pode ter direito ao adicional noturno, desde que exista controle de jornada. Caso o empregador não tenha como fiscalizar o horário efetivo de trabalho, o adicional pode não ser aplicável.
Cargos de confiança e comissionados
Profissionais em cargos de confiança, que possuem liberdade total para definir seus horários, podem não ter direito ao adicional noturno. O mesmo ocorre com funções puramente comissionadas, dependendo do contrato e das regras internas da empresa.
Em caso de dúvida, o ideal é consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista, que poderá avaliar o contrato e as condições reais de trabalho.
Qual é o horário considerado noturno pela lei?
A legislação trabalhista define diferentes faixas de horário noturno, conforme o setor de atuação:
| Categoria | Horário Noturno |
|---|---|
| Trabalhador urbano | 22h às 5h |
| Trabalhador rural (lavoura) | 21h às 5h |
| Trabalhador rural (pecuária) | 20h às 4h |
Esses períodos são os que geram direito ao pagamento do adicional noturno, e devem ser observados rigorosamente pelo empregador. Caso o trabalho ultrapasse esse horário e continue pela manhã, a remuneração das horas extras também deve considerar o adicional noturno até o término da jornada.
Como calcular o adicional noturno
O cálculo do adicional noturno exige atenção a três fatores principais: valor da hora normal, percentual do adicional e redução da hora noturna.
1. Calcule o valor da hora normal
Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Para uma jornada de 44 horas semanais, o total mensal é geralmente 220 horas.
Exemplo:
Salário: R$ 2.200,00
Cálculo: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora
2. Aplique o percentual do adicional
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O adicional noturno mínimo é de 20% sobre o valor da hora normal.
Cálculo:
R$ 10,00 x 20% = R$ 2,00 de adicional
Valor da hora noturna: R$ 12,00
3. Considere a hora reduzida
A hora noturna urbana é equivalente a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, na prática, a cada 7 horas trabalhadas, o funcionário recebe como se tivesse trabalhado 8. Essa redução aumenta proporcionalmente a remuneração final.
4. Multiplique pelo número de horas noturnas
Se o trabalhador realizou 10 horas dentro do período noturno no mês, o valor do adicional será:
10 x R$ 12,00 = R$ 120,00 de adicional noturno.
⚖️ Atenção: o percentual pode ser maior dependendo do acordo ou convenção coletiva da categoria. Em alguns setores, como mineração e transporte, o adicional pode chegar a 30% ou mais.
O que fazer se o adicional noturno não for pago?
O não pagamento do adicional noturno constitui infração trabalhista. O empregado pode:
- Conversar com o RH da empresa, apresentando o contracheque e questionando o cálculo;
- Registrar denúncia anônima junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria;
- Buscar apoio jurídico, ingressando com uma ação na Justiça do Trabalho.
A Justiça entende que o adicional noturno é direito irrenunciável, e o trabalhador pode reivindicar valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.
Impactos do trabalho noturno na saúde
Trabalhar à noite afeta diretamente o relógio biológico e o equilíbrio físico e mental. Diversos estudos mostram que jornadas prolongadas nesse turno aumentam o risco de:
- Distúrbios do sono;
- Problemas cardiovasculares;
- Ganho de peso e alterações metabólicas;
- Redução da concentração e produtividade.
Por isso, especialistas recomendam que empresas adotem políticas de rodízio de turnos e ofereçam acompanhamento médico aos trabalhadores noturnos, como forma de minimizar os impactos.
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