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Trabalhador com CLT pode perder o adicional noturno?
Adicional noturno: é possível deixar de receber esse direito? Confira em quais situações a empresa pode deixar de pagar o valor
Pessoas que trabalham durante a noite em geral possuem direitos diferenciados. Um deles é o chamado adicional noturno, que garante o pagamento de 20% a mais no valor do salário por cada hora trabalhada. Dessa forma, se o trabalhador tiver uma jornada de trabalho regular, de 8 horas, ele recebe o valor integral do salário mais 20% de compensação por trabalhar no turno da noite.
Esse é o adicional noturno. Contudo, existem casos em que o colaborador perde o direito a esse benefício? É o que veremos a seguir.
Adicional noturno: é possível deixar de receber esse direito?
Primeiramente, é preciso reforçar que o adicional noturno é pago apenas para pessoas que trabalham durante a noite. Mais especificamente, no período entre as 22 horas e as 5 horas da manhã do dia seguinte. Além disso, apesar de ser estipulado o pagamento de 20% a mais, é possível que essa porcentagem seja ainda maior, a depender de acordo ou convenção coletiva.
Entretanto, a empresa pode sim retirar esse adicional noturno do trabalhador, mas apenas em decorrência de algumas situações. Por exemplo, qualquer jornada fora do horário que citamos acima (22h-5h) não garante nenhum acréscimo salarial ao empregado. Ademais, se a empresa decidir trocar o funcionário de turno, ele perde o direito ao pagamento do adicional noturno.
Mas, fora isso, não é possível retirar esse direito do trabalhador. Se ele cumpre seu horário durante a noite, tem sim direito a receber a taxa de no mínimo 20% a mais em seu salário. Porém, se por acaso a situação mudar, e as condições de trabalho e da jornada noturna também, o pagamento é interrompido.
Vale dizer também que esse é um direito apenas de quem tem carteira assinada. Outros profissionais, como terceirizados, vão depender da boa vontade da empresa de decidir pagar ou não o adicional noturno.
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Imagem: Elnur/Shutterstock.com
