O funcionário demitido passa por um período difícil. Afinal de contas, perder o emprego nunca é uma situação fácil de se lidar. Sendo assim, existem muitas para resolver, como ir atrás dos direitos e pensar na reinserção no mercado de trabalho, por exemplo.
Afinal, a empresa pode impedir o funcionário demitido de se despedir dos colegas?
Um funcionário demitido pode se despedir dos colegas ou deve ser impedido pela empresa? Descubra a resposta por aqui!
Porém, existem outras circunstâncias que podem acontecer quando esse momento chega. É possível que a empresa possa impedir o trabalhador desligado a se despedir dos seus antigos colegas de trabalho. Leia mais na sequência.
Empresa pode impedir funcionário demitido a se despedir?

De acordo com a advogada especializada em direito trabalhista, Ana Caroline Gomes da Silva, ao portal Terra, cabe a cada empresa decidir se o funcionário demitido pode se despedir dos colegas ou não. É possível, por exemplo, que o trabalhador desligado tenha acesso restrito em alguns ambientes da companhia, por exemplo.
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De qualquer forma, todo o processo deve acontecer de forma educada, cortês e gentil tanto pelo empregado despedido quanto pelos gestores. Sendo assim, isso pode ser determinante para que haja ou não a permissão para se despedir das pessoas que continuam trabalhando no local.
Por fim, a advogada explica que a companhia não pode barrar alguém de entrar na empresa e buscar seus pertences, por exemplo. Isso implicaria, portanto, em danos morais, causando constrangimento e exposição ao funcionário demitido.
Saiba quais são os direitos do trabalhador desligado da empresa
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Dessa forma, uma das questões mais importantes quanto à demissão de um funcionário são os direitos que eles possuem, especialmente se a contratação do mesmo se deu pelo regime CLT. Logo, há diferenças se o desligamento foi ou não por justa causa.
Se isso ocorrer sem justa causa, o funcionário demitido tem direito a receber uma série de benefícios. Entre eles, estão saldo de salários dos dias trabalhados, aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais aos meses trabalhados, indenização de 40% dos depósitos do FGTS, seguro-desemprego, e 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
No caso de demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas.
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com
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