Em meio a uma greve no transporte público, surgem inúmeras dúvidas sobre as responsabilidades das empresas e dos funcionários. Esta matéria busca explorar cinco perguntas fundamentais e suas respostas, oferecendo clareza sobre as situações em que colaboradores enfrentam desafios para chegar ao trabalho devido à paralisação dos transportes públicos.
Em entrevista ao G1, Ruslan Stuchi, advogado trabalhista, destaca que, embora as empresas tenham o direito de descontar o dia do salário em caso de falta devido à greve, na prática, essa medida é raramente aplicada. Além disso, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, sublinha a importância do bom senso.
Demissão por falta devido à greve
Caso o sindicato da categoria do empregado considere a falta justificada devido à paralisação nos transportes públicos, o desconto pode ser evitado. A comunicação prévia de 72 horas sobre a greve é crucial para que os colaboradores possam buscar alternativas de locomoção.

Apesar de a falta causada pela greve nos transportes não ser uma justificativa legal, as empresas geralmente evitam demitir funcionários por esse motivo. Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, especialista em Direito do Trabalho, destaca a importância do bom senso, alertando que penalidades desproporcionais podem levar a empresa a enfrentar sanções na Justiça do Trabalho.
Veja também:
Trabalho remoto como compensação
Ruslan Stuchi sugere que, mesmo diante da paralisação dos transportes, o trabalhador deve buscar alternativas para conseguir exercer suas funções. Ressalta-se o planejamento antecipado e a busca por meios alternativos de transporte como medidas preventivas.
Embora a lei permita o desconto salarial pelas horas não trabalhadas, é crucial que o empregador atue com bom senso, avaliando as dificuldades enfrentadas por cada trabalhador em dias de paralisação. O trabalho remoto surge como uma solução eficaz para minimizar os prejuízos, permitindo compensação das horas não trabalhadas.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Dia de greve é ponto facultativo?
Assim, ao contrário dos servidores públicos, a concepção de ponto facultativo não se aplica necessariamente aos funcionários de empresas privadas. A legislação própria dispensa os servidores do trabalho sem prejuízo da remuneração nos dias úteis designados como ponto facultativo.
Dessa forma, em ocasiões de incerteza dos trabalhadores, o diálogo entre empresas e funcionários torna-se fundamental, buscando soluções que reduzam o impacto das greves no transporte público para ambas as partes.
Imagem: AstroStar / shutterstock.com
