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Afinal, a lei permite faltar ao trabalho em caso de greve nos transportes?

A lei permite faltar ao trabalho em caso de greve nos transportes? Leia mais e desvende seus direitos em situações de paralisação.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
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Em meio a uma greve no transporte público, surgem inúmeras dúvidas sobre as responsabilidades das empresas e dos funcionários. Esta matéria busca explorar cinco perguntas fundamentais e suas respostas, oferecendo clareza sobre as situações em que colaboradores enfrentam desafios para chegar ao trabalho devido à paralisação dos transportes públicos.

Em entrevista ao G1, Ruslan Stuchi, advogado trabalhista, destaca que, embora as empresas tenham o direito de descontar o dia do salário em caso de falta devido à greve, na prática, essa medida é raramente aplicada. Além disso, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, sublinha a importância do bom senso.

Demissão por falta devido à greve

Caso o sindicato da categoria do empregado considere a falta justificada devido à paralisação nos transportes públicos, o desconto pode ser evitado. A comunicação prévia de 72 horas sobre a greve é crucial para que os colaboradores possam buscar alternativas de locomoção.

Foto de trabalhadores segurando cartazes em protesto. greve no metrô
Imagem: voy ager / shutterstock.com

Apesar de a falta causada pela greve nos transportes não ser uma justificativa legal, as empresas geralmente evitam demitir funcionários por esse motivo. Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, especialista em Direito do Trabalho, destaca a importância do bom senso, alertando que penalidades desproporcionais podem levar a empresa a enfrentar sanções na Justiça do Trabalho.

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Trabalho remoto como compensação

Ruslan Stuchi sugere que, mesmo diante da paralisação dos transportes, o trabalhador deve buscar alternativas para conseguir exercer suas funções. Ressalta-se o planejamento antecipado e a busca por meios alternativos de transporte como medidas preventivas.

Embora a lei permita o desconto salarial pelas horas não trabalhadas, é crucial que o empregador atue com bom senso, avaliando as dificuldades enfrentadas por cada trabalhador em dias de paralisação. O trabalho remoto surge como uma solução eficaz para minimizar os prejuízos, permitindo compensação das horas não trabalhadas.

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Dia de greve é ponto facultativo?

Assim, ao contrário dos servidores públicos, a concepção de ponto facultativo não se aplica necessariamente aos funcionários de empresas privadas. A legislação própria dispensa os servidores do trabalho sem prejuízo da remuneração nos dias úteis designados como ponto facultativo.

Dessa forma, em ocasiões de incerteza dos trabalhadores, o diálogo entre empresas e funcionários torna-se fundamental, buscando soluções que reduzam o impacto das greves no transporte público para ambas as partes.

Imagem: AstroStar / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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