Afinal, a mudança na tabela do Imposto de Renda afeta os MEIs?
Descubra se a alteração na tabela do Imposto de Renda tem impacto nos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Em 2024, a tabelinha do Imposto de Renda passou por mais uma atualização. No entanto, tal mudança não afetará a realidade dos Microempreendedores Individuais (MEI). A faixa de isenção aumentou de R$ 2.640 para R$ 2.824, o que corresponde ao dobro do salário-mínimo vigente na época, valendo somente para o ano subsequente.
Durante o governo de Lula, a primeira faixa da tabela do Imposto de Renda foi ajustada de R$ 1.903,08 para R$ 2.640, válido para 2024. Microempreendedores individuais (MEIs) devem fazer duas declarações: uma de Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme as regras de obrigatoriedade, e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para o MEI como pessoa jurídica.
O que muda para os MEIs com o Imposto de Renda?
A mudança afeta qualquer contribuinte que precise pagar o IRPF, incluindo os MEIs. Se o ganho foi até 2 salários-mínimos em 2023, o IR24 está isento. Quanto à DASN-SIMEI, o MEI precisa recolher 5% do salário-mínimo mensalmente, além de alguns impostos, como o INSS. Com o aumento do salário-mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 em 2023, o microempreendedor acaba pagando um pouco a mais.
Importante ressaltar que a Receita Federal fará uma declaração detalhada sobre as mudanças para o IR 2024, mas a data ainda não foi definida. Agora, confira a tabela para o IR 2024 que entrou em vigor em maio de 2023:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896.00 |
Compromissos de MEIs
Gabriela Torezzi, diretora-executiva da NTW Contabilidade, esclarece que a declaração é mandatória para indivíduos com rendimentos tributados em 2023 superiores a R$ 28.559,70, independentemente de serem MEI ou não. É importante notar que esse limite permanece inalterado desde 2015, apesar de ajustes parciais na tabela.
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Além disso, a apresentação da declaração de Imposto de Renda é facultativa para Microempreendedores Individuais (MEIs), sendo determinada pelos seus rendimentos tributáveis e pelas normas gerais de obrigatoriedade. Por último, é necessário ainda submeter a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
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