Afinal, aposentados tem direito ao saque do FGTS?
Entenda se aposentados têm direito ao saque do FGTS. Fique informado sobre as regras e benefícios relacionados a essa possibilidade.
Uma das opções de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é quando o trabalhador se aposenta. No fim do trabalho na empresa, o cidadão recebe uma série de benefícios trabalhistas, entre eles o acesso ao valor total que foi depositado ao longo do tempo de serviço na conta do Fundo de Garantia.
É álido afirmar que não existe um tipo específico de aposentadoria que garanta o saque do FGTS. Na realidade, ao receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou do outro tipo de Regime da Previdência pelo qual contribuí, o cartão de concessão da sua aposentadoria, já é possível solicitar o Fundo de Garantia.
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Saque online do FGTS
Exceto pela aposentadoria por invalidez, todas as outras modalidades de aposentadoria possibilitam que o indivíduo retorne ao trabalho. Quando isso acontece ele passa a receber novos depósitos na conta do Fundo de Garantia, criada a partir da admissão na empresa.
A pessoa aposentada pode realizar o saque do FGTS online, pois a Caixa Econômica possibilita que os interessados resgatem o montante através do aplicativo, ao cadastrarem uma conta para recebimento. Siga os passos:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel.
- Faça login informando seu CPF e senha cadastrada.
- No menu, localize a opção para cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, aceitando contas de qualquer instituição financeira.
- Escolha a modalidade “saque por aposentadoria” dentro das opções disponíveis.
- Siga as instruções para enviar os documentos solicitados, garantindo a verificação adequada.
- Após a conclusão do processo, aguarde. O valor do saque será creditado em sua conta bancária em até 5 dias úteis a partir da data da solicitação.
Saque presencial
Procure uma agência da Caixa Econômica, Solicite o saque por aposentadoria. Apresente os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Número do CPF, PIS, PASEP, NIS ou NIT;
- Certidão de aposentadoria emitida por um Instituto Oficial de Previdência Social, seja de âmbito federal, estadual ou municipal;
- Comprovante de concessão de Benefício ou Declaração fornecida por uma fundação de previdência privada associada ao INSS para análise e concessão de aposentadoria;
- Extrato Previdenciário obtido através do serviço de Internet Banking da CAIXA.
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