A rescisão em comum acordo é um procedimento empregado no âmbito das relações trabalhistas, no qual empregador e empregado decidem encerrar o contrato de trabalho de forma amigável. Sem que haja a necessidade de justa causa, aviso prévio ou pagamento de multas rescisórias significativas.
Afinal, como a rescisão em comum acordo funciona?
Entenda a rescisão por comum acordo. Descubra as vantagens e precauções nessa modalidade de terminação do contrato de trabalho.
Antes da reforma de 2017, a rescisão do contrato ocorria apenas por vontade unilateral, seja pela iniciativa do trabalhador com o pedido de demissão, ou pelo empregador, por meio da demissão com ou sem justa causa. Ainda, a modalidade de terminação consensual do contrato, fluindo sem estranhamentos e conflitos, foi uma inovação cravada pela Reforma.
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Entendendo a rescisão por mútuo acordo

A rescisão por comum acordo é uma prática na qual ambas as partes, chegam ao consenso de encerrar o relacionamento de trabalho. O empregador paga somente uma parte das verbas rescisórias, reduzindo despesas. Enquanto o trabalhador ganha o direito de movimentar parte do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, essa tem sido uma opção de rescisão bastante aceita pelas empresas e trabalhadores. Além de desburocratizar o processo rescisório, contribui para a redução do número de disputas no Poder Judiciário.
Como funciona na prática?
Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho pode ser extinto por acordo, sendo devidas pela metade as seguintes verbas trabalhistas: aviso-prévio (se indenizado) e indenização sobre o saldo do FGTS. O empregado tem o direito de movimentar até 80% do saldo acumulado em suas contas do fundo de garantia.
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Assim, é fundamental que os empregadores registrem a ocorrência desta modalidade contratual. Arquivem documentos importantes como a declaração voluntária do empregado e guardem todos os recibos de pagamento da verba rescisória, a fim de evitar futuros questionamentos jurídicos.
Ainda, a lei estabelece também que o pagamento da verba rescisória deve ocorrer em até dez dias. Contando a partir do encerramento do contrato do trabalho, sendo este um prazo inadiável. Em suma, a rescisão consensual se apresenta como uma solução vantajosa para ambas as partes. No entanto, deverá respeitar os direitos do trabalhador e aos preceitos legais.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
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