Afinal, como o banco de horas funciona e quais as diferenças para horas extras?
Explore o conceito do banco de horas e como ele pode otimizar o controle da sua jornada de trabalho.
A gestão do tempo de trabalho é um elemento fundamental na relação entre empregadores e funcionários, e o sistema de banco de horas é uma ferramenta que tem sido amplamente adotada para flexibilizar essa administração.
Neste artigo, exploraremos como o banco de horas funciona e as principais diferenças entre ele e as horas extras tradicionais. Portanto, saiba mais detalhes a seguir.
O que é o banco de horas?

O banco de horas (BH) é uma ferramenta implementada por empresas para gerenciar a jornada de trabalho dos seus funcionários. As empresas que adotam esse sistema têm a vantagem de possuir um registro confiável para a jornada de trabalho. Por outro lado, o trabalhador consegue gerenciar melhor o seu horário, incluindo as horas extras que eventualmente realiza.
Contudo, existe uma diferença entre o BH e horas extras, evidenciada ao analisar a aplicação de cada termo no ambiente de trabalho. Assim, as horas extras se referem ao tempo trabalhado que excede o horário de trabalho regular, enquanto o banco de horas é uma ferramenta para calcular e monitorar essas horas extras. Entretanto, nem todas as companhais possuem esse sistema.
Entenda a informação da CLT sobre o BH
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas tem validade legal. Esse sistema surge no artigo 59, § 2.º, da CLT, com detalhamento de sua aplicação e diretrizes. Conforme a legislação, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras acumuladas no banco de horas podem ser usadas para compensar ausências, sem que haja descontos no salário do trabalhador.
No entanto, vale ressaltar que existe um limite diário de duas horas extras, independentemente do regime de trabalho adotado pela empresa. Esta informação é crucial para que a empresa mantenha-se dentro dos limites estabelecidos pela lei, evitando problemas futuros.
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