Afinal, como sacar o Bolsa Família sem o cartão do benefício?
É possível ter acesso à parcela do Bolsa Família sem o cartão do benefício? Descubra aqui como você pode fazer isso!
No contexto dos desafios socioeconômicos que afetam o Brasil, é notável que o Bolsa Família permaneça como uma das iniciativas mais cruciais na luta contra a pobreza e a favor da inclusão social.
Desse modo, o programa oferece uma assistência financeira mensal a famílias em situações de baixa renda. Porém, para acessar o pagamento, os beneficiários devem procurar informações sobre os procedimentos necessários para efetuar o saque adequadamente.
É relevante, portanto, que as famílias entendam como sacar o benefício sem o cartão, por exemplo. Continue na leitura para entender como fazer isso!
Saque do Bolsa Família sem cartão
Caso o valor do Bolsa Família tenha sido depositado em uma conta Poupança Social Digital, o processo de saque é mais simples do que se possa imaginar. Inicialmente, o beneficiário deve baixar o aplicativo Caixa Tem em seu dispositivo móvel (disponível para Android e iOS). Em seguida, deverá e efetuar o login com os dados da conta.
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Posteriormente, será preciso localizar a opção relativa ao Bolsa Família e gerar o token de acesso. O token consiste em um código de segurança que possibilitará a realização do saque sem a necessidade do cartão físico.
Após gerar o código, a pessoa deve se dirigir a qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal ou a um correspondente bancário, selecionar a opção “saque”, inserir o token gerado e retirar o valor do auxílio.
E se o depósito não cair na minha Poupança Social?
Entretanto, se o valor não for creditado em uma conta Poupança Social Digital e o beneficiário não estiver de posse do cartão do programa social, é possível efetuar o saque pessoalmente em qualquer agência da Caixa. Para tanto, ele necessitará apresentar um documento de identificação oficial (RG, CPF ou CNH) e informar ao atendente o desejo de realizar o saque do benefício.
É importante frisar que o Bolsa Família destina-se, exclusivamente, aos que estão devidamente cadastrados e que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa. No caso de não ser beneficiário, é preciso verificar a elegibilidade e proceder ao registro nos órgãos competentes. Entenda melhor aqui!
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