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Afinal, dívidas realmente caducam após 5 anos? Descubra a verdade

Muitas pessoas a que a dívida caduca após cinco anos sem pagamento, muitos acreditam que não precisam mais quitar o débito. Confira se é verdade!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de uma pessoa realizando cálculos

De acordo com um estudo realizado pela Serasa Experian, atualmente há 70,1 milhões de pessoas endividadas no Brasil. Em média, cada inadimplente possui uma dívida de R$ 4.612,30. No entanto, muitas pesasoas acredita que a dívida perde sua validade após cinco anos sem pagamento, levando-os a pensar que não precisam mais quitar o débito.

Essa crença vem do fato de que, legalmente, o credor só pode realizar cobranças judiciais por até cinco anos a partir da data de vencimento da dívida. Após esse prazo, não é mais permitido que a cobrança seja feita na Justiça. Confira mais detalhes.

Cobrança em 5 anos

No entanto, é importante ressaltar que o fato do credor não poder mais cobrar o débito na Justiça, não significa que a dívida irá sumir completamente após 5 anos. Após esse período, a cobrança pode ocorrer de forma extrajudicial, ou seja, por meio de ligações telefônicas, e-mails e correspondências.

Assim, o prazo de 5 anos é designado apenas para as instituições financeiras em relação às cobranças judiciais, a dívida permancece e pode ser cobrada por meios extrajudiciais. Além disso, esse prazo também é o período máximo em que o nome do devedor pode ficar nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Dívida caduca?

É importante ressaltar que nem todas as dívidas caducam após os cinco anos, pois isso depende do tipo de débito. Veja abaixo:

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  • Segurado em relação ao segurador e vice versa: um ano;
  • Pensão alimentícia: 2 anos;
  • Dívidas com aluguel: 3 anos;
  • Dívidas em instrumento público e particular: 5 anos.

Como dito anteriormente, a dívida não deixa de existir, ainda que o credor não possa mais cobrar o débito por vias judiciais e que o nome do devedor tenha sido retirado dos órgãos de proteção. Portanto, a dívida continua existindo, com incidência de juros e demais encargos.

Imagem: voronaman / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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