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Afinal, é permitido ou não guardar vaga na rua?

Descubra se 'guardar vagas' em espaços públicos pode ser considerada uma infração de trânsito no Brasil. Entenda.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Motorista sendo abordada por fiscal de trânsito, com expressão de preocupação e a cabeça apoiada em uma das mãos.

Em muitas cidades brasileiras, a prática de “guardar vagas” em espaços públicos é considerada comum. Porém, poucos sabem que poderá sofrer penalização pela lei. Conforme o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa ação é considerada como uma infração grave, sujeita a penalidades.

O CTB prevê que as vias públicas precisam estar livres para a circulação de veículos e pedestres. Portanto, atitudes como estacionar de maneira a preservar vagas, com o uso de objetos ou cones na via para reservar um espaço, obstruir calçadas ou colocar veículos para bloquear acessos, se configuram como medidas ilegais.

Consequências de “Guardar” Vagas Indevidamente

Mulher preocupada dentro de carro. na janela do automóvel, um homem com roupas de guarda fala com ela.
Imagem: Nomad_Soul / shutterstock.com

As consequências dessa infração podem variar de acordo com a maneira praticada. Por exemplo, com uso de veículos ou objetos. Assim, as penalidades incluem:

  • Multa: a infração pela obstrução inadequada da via pública, considerada como grave, com multa de R$ 293,47. No entanto, poderá ter o valor multiplicado por até cinco vezes, dependendo do risco à segurança atestado pelas autoridades;
  • Demais medidas: caso não haja um veículo envolvido na infração, poderá associar a responsabilidade a pessoa física ou jurídica, cobrada por meio de inscrição na dívida ativa, protesto ou outras medidas legais.

Ainda, cabe destacar que manobras como guardar vagas prejudicam a mobilidade urbana, gerando engarrafamentos e colocam em risco pedestres e motoristas.

Existe Ocasião em que há autorização da Reserva de Vaga?

Embora considerada, em sua maioria, proibida, segundo a Resolução Contran 965/2022, há algumas exceções para a reserva de vaga em via pública. Entre elas estão a permissão para táxis, veículos utilizados por pessoas com deficiência (PCD), idosos, ambulâncias, automóveis elétricos durante período de recarga, além de algumas outras situações específicas.

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Portanto, antes de bloquear uma vaga de estacionamento em via pública, é de extrema importância que o cidadão esteja ciente das legislações vigentes para evitar sanções.

Imagem: Nomad_Soul / shutterstock.com

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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