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Afinal, é permitido recontratar um funcionário?

Entenda a recontratação de funcionário na CLT conforme a legislação brasileira. Saiba quando e como readmitir após demissão.

A recontratação de um funcionário é um processo que implica na tomada de decisões estratégicas por parte da empresa. Esse processo é tão importante quanto a contratação inicial, responsável por admitir profissionais qualificados no mercado. Entretanto, ao contrário da contratação inicial, essa modalidade possui outras considerações, muitas destas relacionadas à legislação trabalhista brasileira.

Por exemplo, um colaborador que já integrou o quadro de empregados de uma organização ainda precisará submeter-se a um novo processo seletivo em caso de recontratação. Também, durante esse processo, há a necessidade de considerar o tipo de demissão anterior, por justa causa ou sem. Saiba mais a seguir.

CLT sobre a recontratação de ex-funcionário

Uma mulher apertando a mão de outra, em sinal de contratação.
Imagem: fizkes/shutterstock.com

No contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma proibição explícita que impeça empresas de demitirem um profissional e posteriormente contratá-lo novamente. Assim, a legislação permite essa atitude, desde esteja de acordo com as regras e normas estabelecidas.

Além disso, os cenários em que um funcionário pode ser recontratado são variados. Isso corresponde desde demissão por acordo trabalhista (demissão consensual), reintegração de funcionários e até mesmo aposentadoria especial. Cada situação poderá ter diferentes considerações legais e procedimentos específicos.

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A recontratação pode ser feita a qualquer momento?

A recontratação a qualquer momento depende do motivo da demissão. Vejamos os dois cenários principais, abaixo:

Demissão com justa causa

No caso da demissão com justa causa, onde o colaborador não cumpriu suas obrigações contratuais ou cometeu atos graves de indisciplina, a recontratação é diferente. Aqui, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego ou ao FGTS, como na demissão sem justa causa. Portanto, a readmissão do mesmo trabalhador antes de 90 dias da rescisão não infringe a lei.

Demissão sem justa causa

Entretanto, quando uma empresa dispensa um trabalhador sem justa causa, deve cumprir com penalidades e indenizações conforme a lei. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em sua Portaria 384/92, estipula que após essa demissão, o colaborador poderá ser recontratado 90 dias após a data da rescisão.

Nesse sentido, recontratá-lo antes desse período pode ser entendido como fraude, sobretudo porque a demissão sem justa causa envolve processos como o seguro-desemprego.

Em suma, além das circunstâncias já mencionadas, existem outras situações em que devem-se esperar um período antes de readmitir um ex-funcionário, como contrato como PJ, contrato de experiência e contrato por prazo determinado. Desrespeitar esses prazos também pode caracterizar fraude trabalhista.

Imagem: fizkes/shutterstock.com