A possibilidade de se aposentar enquanto recebe pensão por morte é uma questão que frequentemente gera dúvidas. No entanto, geralmente, a aposentadoria e a pensão são benefícios distintos, cada um com critérios e regras específicas para elegibilidade e cálculo. Assim, o valor da pensão por morte, pago mensalmente, substitui a quantia que o falecido recebia como aposentadoria ou salário.
Afinal, é possível se aposentar recebendo pensão por morte?
Descubra como a Reforma da Previdência afetou a Pensão por Morte, quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo.
Nesse sentido, mesmo com a alteração da Reforma da Previdência em 2019, o direito do beneficiário de se aposentar se manteve, permitindo, assim, a acumulação da pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença. Entretanto, não poderá receber a pensão e a aposentadoria de forma integral. Entenda.
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Como funciona a redução do valor dos benefícios acumulados?

A formulação dessa redução ocorre de maneira escalonada, baseando-se no valor do benefício. Assim, o benefício de maior valor será pago integralmente e o de menor valor sofrerá uma diminuição proporcional, conforme a seguinte tabela do E-investidor:
- Benefícios de até 1 salário mínimo – 100%;
- Benefícios de 1 até 2 salários mínimos – 60%;
- Benefícios de 2 até 3 salários mínimos – 40%;
- Benefícios de 3 até 4 salários mínimos – 20%;
- Benefícios acima de 4 salários mínimos – 10%,
Quem tem direito à pensão por morte após a Reforma da Previdência?
Segundo a nova ordem de prioridade instituída pela Reforma, têm direito à pensão por morte os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS divididos em três classes. Diante disso, a classe de dependente de ordem mais alta exclui a seguinte.
- Cônjuge ou companheiro, incluindo homoafetivo, filho não emancipado ou equiparado de qualquer condição menor de 21 anos ou filho de qualquer idade portador de invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapazes perante a Justiça;
- Pais;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão de qualquer idade portador de invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapazes perante a Justiça.
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Como solicitar a pensão por morte?
Por fim, para solicitar a pensão por morte, basta acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS (Android e iOS),
- Faça login utilizando o cadastro no Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e pesquisar pelo termo “pensão por morte urbana”;
- Após a seleção, deverá seguir as instruções indicadas e apresentar todas as documentações exigidas.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com
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