O trabalhador que atua como Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios trabalhistas e previdenciários, como o auxílio-maternidade, destinado à gestante microempreendedora. A mulher pode receber o benefício em caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos, além de casos de feto natimorto (nasce sem vida) e aborto espontâneo.
Afinal, MEIs podem receber o auxílio-maternidade?
O MEI tem direito a diversos benefícios trabalhistas e previdenciários. Confira se ele tem direito ao auxílio-maternidade!
No entanto, para ter acesso ao auxílio-maternidade, é preciso cumprir alguns critérios, como ter contribuído pelo menos 10 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estar com as contribuições do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia.
Como solicitar o auxílio-maternidade
Portanto, para a MEI solicitar o auxílio-maternidade, é preciso seguir os passos abaixo:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Salário”;
- Escolher entre “Salário Maternidade Urbano” e “Salário Maternidade Rural”;
- Enviar os documentos solicitados;
- Escolher uma agência do INSS para fazer a análise do pedido;
- Por fim, indicar o banco em que deseja receber o auxílio-maternidade.
Contudo, em caso de dúvidas, pode-se ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 135, ou agendar o atendimento em uma agência do INSS.

Valor do benefício e duração
O auxílio-maternidade para MEI tem duração de no máximo 120 dias; ou seja, o INSS paga quatro parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). Em caso de gestação, deve-se solicitar o auxílio a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. Ademais, vale destacar que os documentos necessários para a solicitação do benefício são:
- Documento de identificação original com foto;
- CPF;
- Comprovantes de pagamento do DAS, que podem ser emitidos no Portal do Empreendedor;
- Certidão de nascimento, em caso de adoção ou de natimorto.
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Por fim, além do auxílio-maternidade, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e pensão por morte aos dependentes. Clique aqui para saber mais detalhes das vantagens oferecidas aos MEIs.
Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com
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