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Afinal, MEIs podem receber o auxílio-maternidade?

O MEI tem direito a diversos benefícios trabalhistas e previdenciários. Confira se ele tem direito ao auxílio-maternidade!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
empreendedora grávida trabalha em mesa de escritório

O trabalhador que atua como Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios trabalhistas e previdenciários, como o auxílio-maternidade, destinado à gestante microempreendedora. A mulher pode receber o benefício em caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos, além de casos de feto natimorto (nasce sem vida) e aborto espontâneo.

No entanto, para ter acesso ao auxílio-maternidade, é preciso cumprir alguns critérios, como ter contribuído pelo menos 10 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estar com as contribuições do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia.

Como solicitar o auxílio-maternidade

Portanto, para a MEI solicitar o auxílio-maternidade, é preciso seguir os passos abaixo:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Salário”;
  • Escolher entre “Salário Maternidade Urbano” e “Salário Maternidade Rural”;
  • Enviar os documentos solicitados;
  • Escolher uma agência do INSS para fazer a análise do pedido;
  • Por fim, indicar o banco em que deseja receber o auxílio-maternidade.

Contudo, em caso de dúvidas, pode-se ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 135, ou agendar o atendimento em uma agência do INSS.

empreendedora grávida trabalha em mesa de escritório
Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

Valor do benefício e duração

O auxílio-maternidade para MEI tem duração de no máximo 120 dias; ou seja, o INSS paga quatro parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). Em caso de gestação, deve-se solicitar o auxílio a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. Ademais, vale destacar que os documentos necessários para a solicitação do benefício são:

  • Documento de identificação original com foto;
  • CPF;
  • Comprovantes de pagamento do DAS, que podem ser emitidos no Portal do Empreendedor;
  • Certidão de nascimento, em caso de adoção ou de natimorto.

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Por fim, além do auxílio-maternidade, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e pensão por morte aos dependentes. Clique aqui para saber mais detalhes das vantagens oferecidas aos MEIs.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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