O Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu, no início deste ano, novas diretrizes em relação ao uso de “medidas atípicas de execução” para cobrança de dívidas. Essas incluem o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, cartões de crédito e passaporte de pessoas endividadas.
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Descubra se o motorista endividado pode perder a CNH. Esclarecemos dúvidas sobre as medidas coercitivas e em quais casos são aplicadas.
Diante disso, para esclarecer as dúvidas em torno deste tópico, apresentaremos, para que serve as medidas coercitivas, em quais casos implica a aplicação e como ocorre o processo.
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Medidas coercitivas e para que servem

As medidas coercitivas são penalidades que visam, principal, pressionar o devedor a quitar suas pendências financeiras. Essa “pressão” se manifesta por meio de inconvenientes significativos ao devedor.
Desse modo, com base nos Art.139, IV e 297 do CPC, o “poder geral de cautela”autoriza o juiz a usar medidas coercitivas, não previstas na lei explicitamente, ou medidas coercitivas atípicas. Entretanto, as mais utilizadas são:
- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Recolhimento do passaporte
- Suspensão de cartões de créditos; e outras, caso o devedor recuse-se a pagar a dívida.
Em quais casos aplicam-se essas medidas?
À vista disso, caso o devedor não efetue o pagamento de suas dívidas, o credor pode entrar com uma ação judicial para cobrar as quantias devidas. Contudo, acontece que, mesmo após a decisão judicial, o credor pode não encontrar bens móveis ou imóveis registrados em nome do devedor, que continua inadimplente.
No entanto, se for constatado que o inadimplente tem condições de pagar a dívida, o credor pode solicitar no processo executivo algumas medidas coercitivas visando recuperar seu crédito. Nesta situação, o advogado pode sugerir ao juiz algumas restrições contra o devedor.
Quando usar?
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Em suma, essas medidas só devem ser aplicadas em último recurso. Isto é, quando todas as outras maneiras convencionais de execução não forem suficientes para satisfazer o crédito, como:
- Tentativas de bloqueio de dinheiro;
- Automóveis;
- Imóveis ou outros bens.
Além disso, precisa comprovar que o devedor está ocultando patrimônio e que possui condições de liquidar a dívida, perante a presença de indícios exteriores de riqueza. Nesse caso, o juiz tem liberdade para determinar as medidas mais adequadas para a resolução.
Imagem: Tommaso79 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
