Penalidades para o atraso no pagamento do IPVA
O não-pagamento do IPVA dentro do prazo previsto impossibilita o condutor de realizar o licenciamento do veículo. Isso, sim, é uma infração grave prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
No inciso V do artigo 230 do CTB, conduzir um veículo que não possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado é uma infração gravíssima, cuja penalidade é uma multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
Além disso, outro resultado do atraso no pagamento do imposto, segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), é a inclusão do nome do proprietário na Dívida Ativa do Estado. Em suma, isso significa que o contribuinte é negativado, ficando impedido de solicitar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.
Como regularizar a situação?
Para quem perdeu o prazo e ainda não quitou o IPVA, é necessário pagar o imposto acrescido de juros e multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o imposto. Ademais, a Sefaz permite o parcelamento dos débitos em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 50, pelo site da secretaria de cada estado.
A emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) ocorre logo em seguida, sendo o parcelamento homologado após o pagamento da primeira parcela. Vale lembrar que o atraso das parcelas por período igual ou superior a 60 dias resulta no bloqueio do licenciamento e perda do parcelamento.
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