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Afinal, não pagar IPVA gera multa para o condutor?

Quais são as consequências para o condutor não pagar o IPVA de um veículo? Saiba a resposta para essa dúvida aqui.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
IPVA

O cumprimento de obrigações como a correta manutenção do veículo e a regularização dos seus documentos são aspectos fundamentais para os proprietários de automóveis. Dentro dessas obrigações, destaca-se o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja inadimplência pode gerar consequências significativas para o motorista.

Atrasar o pagamento do IPVA, em si, não configura uma infração, mas traz uma série de dificuldades em assuntos importantes para o proprietário, o que pode, inclusive, impossibilitar de circular com o veículo. Entenda ao longo do artigo!

Penalidades para o atraso no pagamento do IPVA

O não-pagamento do IPVA dentro do prazo previsto impossibilita o condutor de realizar o licenciamento do veículo. Isso, sim, é uma infração grave prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

No inciso V do artigo 230 do CTB, conduzir um veículo que não possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado é uma infração gravíssima, cuja penalidade é uma multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

Além disso, outro resultado do atraso no pagamento do imposto, segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), é a inclusão do nome do proprietário na Dívida Ativa do Estado. Em suma, isso significa que o contribuinte é negativado, ficando impedido de solicitar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.

Como regularizar a situação?

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Para quem perdeu o prazo e ainda não quitou o IPVA, é necessário pagar o imposto acrescido de juros e multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o imposto. Ademais, a Sefaz permite o parcelamento dos débitos em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 50, pelo site da secretaria de cada estado.

A emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) ocorre logo em seguida, sendo o parcelamento homologado após o pagamento da primeira parcela. Vale lembrar que o atraso das parcelas por período igual ou superior a 60 dias resulta no bloqueio do licenciamento e perda do parcelamento.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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