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Afinal, o saque do FGTS é liberado em caso de demissão sem justa causa?

Entenda se é possível ter o saque do seu FGTS liberado após demissão sem justa causa e descubra como acessá-lo!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem de um celular com a tela no FGTS e dinheiro embaixo do aparelho.

Os beneficiários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem realizar o saque em diferentes situações, inclusive após demissão sem justa causa. Nesse contexto, além do saque-rescisão, você tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo acumulado durante o seu tempo de trabalho.

No entanto, é importante destacar que se você optar pelo saque-aniversário, terá direito apenas à multa rescisória do FGTS. Uma vez selecionado, o saque-aniversário do FGTS fica válido por dois anos. Após esse período, você poderá ter o saque-rescisão. Veja, a seguir, como construir seu saldo do FGTS ao longo dos anos.

Como a conta do FGTS é construída?

Quando você firma um contrato de trabalho formal, conforme previsto da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), a Caixa Econômica Federal cria uma conta do FGTS. Nesse contexto, a cada mês a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário da conta do fundo garantidor.

Para os menores aprendizes essa porcentagem é menor, sendo de 2%. Além disso, o valor depositado no seu FGTS é acumulado ao longo dos meses, e se houver demissão sem justa causa, você poderá sacá-lo.

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O que é a multa rescisória da demissão sem justa causa?

A multa rescisória, por vezes, pode trazer dúvidas ao trabalhador, sobretudo diante de uma demissão. Essa verba trabalhista significa que você, ao ser demitido sem justa causa, tem direito a 40% do valor que foi acumulado no seu FGTS.

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Além disso, a demissão em comum acordo também garante a multa rescisória. Contudo, nestes casos, a alíquota será de 20%. Se, por exemplo, você acumulou R$ 5 mil no FGTS, sua multa na demissão sem justa causa será de R$ 2 mil.

No mesmo sentido, considerando o mesmo valor na conta, se a demissão for em comum acordo, a multa rescisória será de R$ 1 mil. Por fim, na demissão sem justa causa você terá direito tanto a esta verba, quanto ao saque-rescisão.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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