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Afinal, quais são as vantagens de ter carteira de trabalho assinada?

Descubra os direitos e benefícios garantidos pela CLT. Saiba se os PJ também podem usufruir desses direitos. Entenda!

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Crédito Trabalhador CLT

No Brasil, uma das leis mais emblemáticas no cenário trabalhista é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde sua criação, a CLT vem oferecendo uma ampla gama de vantagens para os trabalhadores empregados formalmente.

Por décadas, o tipo mais cobiçado de emprego foram aqueles com registro formal. Uma das razões para essa popularidade pode ser atribuída aos robustos direitos e benefícios garantidos aos empregados celetistas. Assim, neste artigo, iremos apresentar as principais vantagens e direitos que surgem ao ter uma carteira de trabalho assinada sob os termos da CLT e se PJ tem direito. Confira a seguir.

Benefícios concedidos pelo INSS

imagem de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT) em cima de uma mesa, ao lado de uma caneta, caderno e calculadora
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Nesse sentido, um desses aspectos mais valorizados são os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Alguns dos benefícios disponibilizados incluem:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente; e
  • Auxílio-reclusão.

Contudo, o INSS ainda concede o salário maternidade e salário família, bem como pensão por morte às famílias e programas de reabilitação profissional. No entanto, estes benefícios não são exclusivos aos trabalhadores celetistas e se estendem também a Pessoa Jurídica (PJ), sendo obrigatória a contribuição ao INSS por todos que possuam uma empresa registrada.

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Quais são os direitos garantidos pela CLT?

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À vista disso, os direitos garantidos pela CLT, alguns bastante conhecidos, incluem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, abono salarial PIS/Pasep e férias remuneradas. Além disso, asseguram-se o direito ao aviso prévio, seguro-desemprego, descanso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno.

Ademais, inclui também o adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e vale-transporte. Licenças maternidade ou paternidade, assim como faltas justificadas.

Entretanto, vale chamar atenção para o fato de que os contratos de trabalho no formato PJ, apesar de não serem regidos pela CLT, podem negociar e adaptar alguns desses direitos, dependendo do acordo firmado. Ou seja, esses trabalhadores também podem usufruir de certas vantagens, desde que estabelecidas no acordo contratual.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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