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Afinal, quais são as vantagens de ter carteira de trabalho assinada?

Descubra os direitos e benefícios garantidos pela CLT. Saiba se os PJ também podem usufruir desses direitos.

Avatar de Isabelle Santos Isabelle Santos · · 2 min de leitura
Crédito Trabalhador CLT

No Brasil, uma das leis mais emblemáticas no cenário trabalhista é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde sua criação, a CLT vem oferecendo uma ampla gama de vantagens para os trabalhadores empregados formalmente.

Por décadas, o tipo mais cobiçado de emprego foram aqueles com registro formal. Uma das razões para essa popularidade pode ser atribuída aos robustos direitos e benefícios garantidos aos empregados celetistas. Assim, neste artigo, iremos apresentar as principais vantagens e direitos que surgem ao ter uma carteira de trabalho assinada sob os termos da CLT e se PJ tem direito. Confira a seguir.

Benefícios concedidos pelo INSS

imagem de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT) em cima de uma mesa, ao lado de uma caneta, caderno e calculadora
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Nesse sentido, um desses aspectos mais valorizados são os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Alguns dos benefícios disponibilizados incluem:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente; e
  • Auxílio-reclusão.

Contudo, o INSS ainda concede o salário maternidade e salário família, bem como pensão por morte às famílias e programas de reabilitação profissional. No entanto, estes benefícios não são exclusivos aos trabalhadores celetistas e se estendem também a Pessoa Jurídica (PJ), sendo obrigatória a contribuição ao INSS por todos que possuam uma empresa registrada.

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Quais são os direitos garantidos pela CLT?

À vista disso, os direitos garantidos pela CLT, alguns bastante conhecidos, incluem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, abono salarial PIS/Pasep e férias remuneradas. Além disso, asseguram-se o direito ao aviso prévio, seguro-desemprego, descanso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno.

Ademais, inclui também o adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e vale-transporte. Licenças maternidade ou paternidade, assim como faltas justificadas.

Entretanto, vale chamar atenção para o fato de que os contratos de trabalho no formato PJ, apesar de não serem regidos pela CLT, podem negociar e adaptar alguns desses direitos, dependendo do acordo firmado. Ou seja, esses trabalhadores também podem usufruir de certas vantagens, desde que estabelecidas no acordo contratual.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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