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Afinal, quais são os direitos de todos os trabalhadores CLT?

Descubra seus direitos garantidos pela CLT e a Reforma Trabalhista. Saiba sobre FGTS, 13° salário, férias e muitos outros benefícios.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é a principal norma regulamentadora dos direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros registrados em carteira. Instituída em 1943, sofreu diversas alterações ao longo dos anos. No entanto, mantém-se como a grande garantidora de direitos para quem atua sob o regime CLT.

Ao contrário do que muitos pensam, a CLT não é privilegio exclusivo para um grupo seleto de trabalhadores. Desse modo, ampara desde o operário que presta serviços em uma empresa de construção civil, até o médico que atende em um hospital particular. Entenda melhor a seguir.

Quais os principais direitos assegurados pela CLT?

Imagem de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT) em cima de uma mesa, ao lado de uma caneta, caderno e calculadora.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Os direitos assegurados pela CLT vão além do salário. Esse conjunto de normas trabalhistas inclui o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o recebimento do vale-transporte, o adicional noturno, o direito ao descanso semanal remunerado e ao pagamento de horas extras, a rescisão de contrato, o salário, o direito de receber férias anuais e 13º salário.

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Contudo, esses são apenas alguns dos direitos que a CLT assegura ao trabalhador, sem esquecer das licenças maternidade e paternidade, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é o direito do trabalhador a uma indenização, caso seja demitido sem justa causa.

O que garante a Consolidação das Leis Trabalhistas?

Em suma, o grande objetivo da CLT é garantir a segurança jurídica do vínculo empregatício, assegurando ao trabalhador direitos como 13° salário, férias remuneradas, entre os demais benefícios citados anteriormente.

Por fim, a Reforma Trabalhista de 2017 não eliminou nenhum direito garantido pela CLT. Entretanto, trouxe algumas mudanças para o trabalhador e para as empresas de modo geral. A principal delas foi a possibilidade de negociação direta entre empregado e empregador, sem a necessidade de intermediação dos sindicatos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com