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Afinal, qual é o valor pago na pensão por morte do INSS?

Saiba mais sobre como acontece o cálculo dos valores para o pagamento da pensão por morte pelo INSS aos dependentes.

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Pessoa em velório com uma mão sobre o caixão e a outra com flores

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele destina-se àqueles que são dependentes de um segurado empregado que veio à falecer. Incluem-se também os empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e os facultativos.

A pessoa segurada do INSS encontra-se na qualidade de segurada (conhecido como ‘período de graça’) e está recebendo benefício ou tem direito adquirido a benefício, tem seus dependentes elegíveis para receber a pensão por morte. Saiba mais sobre os valores desse tipo de benefício a seguir.

Como é o cálculo do valor da pensão por morte do INSS?

Pessoa em velório com uma mão sobre o caixão e a outra com flores
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Em primeiro lugar, vale destacar que o pagamento da pensão por morte pelo INSS não terá seu valor inferior a um salário mínimo.

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Assim, a definição da quantia varia bastante e depende diretamente da data do óbito do segurado. Em casos de falecimentos ocorridos antes de 14 de novembro de 2019, o cálculo baseia-se em 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito (no caso de aposentadoria por invalidez).

Nos casos em que o óbito se deu após 14 de novembro de 2019, o cálculo é um pouco diferente. A renda mensal inicial da pensão por morte do INSS será de 50% do valor que o segurado recebia ou teria direito na aposentadoria por invalidez, mais 10% para cada dependente, até atingir o teto de 100%.

Confira os demais casos

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Por fim, caso haja dependentes inválidos ou com deficiência de qualquer natureza, o cálculo muda novamente. Nesses casos, o valor da pensão por morte do INSS equivale a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que ele teria direito, caso tivesse aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito.

Portanto, haverá o recálculo das cotas individuais sempre que houver alteração na quantidade ou condição dos dependentes habilitados. Logo, isso se dá sem previsão de reversibilidade aos dependentes remanescentes no caso de perda de qualidade de um deles.

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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