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Agora é obrigatório ter a nova CNH?

Além do formato digital, a nova CNH teve uma implementação de novos recursos para adequação ao padrão internacional.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Pessoa segurando a nova CNH

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

No mês de junho, o governo federal lançou oficialmente um novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir da implementação do documento atualizado, muitos brasileiros se questionam se precisam trocar imediatamente a habilitação antiga pela nova CNH. Abaixo, confira a resposta.

A nova CNH é obrigatória?

Não. O acesso à nova CNH não é obrigatório, pelo menos por enquanto. De acordo com as autoridades, a troca deve ocorrer de forma gradativa, quando necessário, para garantir a manutenção do direito de dirigir.

Sendo assim, apenas quem for tirar a habilitação pela primeira vez, quem está renovando ou tirando a 2ª via do documento, vão ter acesso a nova CNH. Para os demais condutores, a CNH antiga ainda segue valendo conforme o prazo de validade pré-determinado.

O que mudou na nova CNH?

Em suma, a nova CNH tem muitas mudanças em relação ao modelo anterior. Além do formato digital, as mudanças no design, implementação de novos recursos de segurança para evitar fraudes, e adequação ao padrão internacional, também estão na lista de novidades.

Abaixo, confira algumas das principais mudanças na nova CNH:

  • Adição da letra “P”, que indica que o documento é provisório, e da letra “D”, que indica habilitação definitiva;
  • Implementação do Código MRZ, o mesmo que é usado em passaportes;
  • Assinatura do condutor é embaixo da foto;
  • Nome social e filiação afetiva;
  • Acréscimo de tabela informando quais veículos o motorista pode conduzir.

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Além disso, a nova CNH tem uma validade diferente, conforme a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, os novos prazos para a renovação do documento mudam da seguinte forma:

  • Motoristas com menos de 50 anos: prazo de 10 anos;
  • Idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos: prazo de 5 anos;
  • Idade igual ou superior a 70 anos: prazo de 3 anos.

Por fim, vale ressaltar que a validade pode ser diminuir caso o cidadão apresente deficiência física, e mental. Ou ainda, alguma outra doença progressiva que comprometa suas habilidades atrás do volante.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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