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Ainda não declarou o Imposto de Renda? Veja o que pode ser deduzido na declaração

Sabia que existem várias despesas que podem ser deduzidas do valor a ser pago no Imposto de Renda? Entenda mais sobre o assunto!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa3 min de leitura
Uma mão segura celular que mostra o app do Meu Imposto de Renda ao fundo. Em destaque a frase: Não declarou ainda? escrita em tamanho maior e em letras brancas.

No momento de realizar a declaração do Imposto de Renda, é possível indicar uma série de despesas – tanto relativas ao próprio contribuinte quanto a seus dependentes -, cujos valores reduzem o valor devido de imposto. Em alguns casos, inclusive, também é possível receber restituição.

Portanto, neste artigo, explicaremos quais são os gastos cuja dedução do Imposto de Renda é possível, bem como outras informações relevantes para realizar uma declaração correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Deduza despesas com saúde do Imposto de Renda

No campo da saúde, é possível deduzir consultas médicas, cirurgias plásticas reparadoras, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, desde que sejam necessários para o tratamento do paciente. Além disso, também é possível incluir testes de Covid-19, gastos médicos no exterior e aqueles relacionados a tratamentos de saúde.

Porém, não estão entre as despesas dedutíveis gastos relativos a cirurgias estéticas não reparadoras, remoção de tatuagem sem recomendação médica, despesas médicas cobertas por seguros de saúde, acompanhantes durante tratamento médico, exames de DNA, despesas em farmácias e viagens realizadas para tratamentos de saúde fora do país, bem como passagens e hospedagens.

Outro aspecto muito relevante é que, diferentemente de algumas categorias, não há limite para dedução de despesas relacionadas à saúde. Ou seja, todos os gastos podem levar à dedução na base de imposto.

Investimentos com educação são despesas dedutíveis

Para contribuintes que realizem investimento em educação, enquadram-se como despesas dedutíveis: gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino técnico e cursos de especialização, como MBAs e cursos técnicos com certificação de instituições de ensino.

No entanto, não é possível deduzir despesas com cursos de idiomas, atividades esportivas, danças, música, material didático e transporte escolar, cursos pré-vestibulares e viagens de intercâmbio.

Além disso, o limite máximo de dedução para despesas relacionadas à educação é de R$ 3.561,50.

Posso deduzir valor de doações do Imposto de Renda?

Para deduzir doações, é importante respeitar o limite de 3% por doação ou até 6% somando todas as doações. Contudo, atenção: doações a instituições não registradas em órgãos públicos não são dedutíveis.

Para poder incluir na declaração do Imposto, é imprescindível que seja uma doação aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, ao Fundo Nacional de Cultura e a produções audiovisuais.

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Outros exemplos de despesas dedutíveis

Para quem investe em previdência privada, a dedução das contribuições limita-se a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte. No caso de possuir mais de um plano, é necessário somar os rendimentos na declaração.

Por sua vez, as despesas dos dependentes também são dedutíveis, como educação, saúde e pensão alimentícia, respeitando os limites de cada categoria. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 e não há um máximo de dependentes por contribuinte. É fundamental informar o CPF e os rendimentos dos dependentes caso possuam.

Por fim, para os profissionais autônomos, é possível deduzir todas as despesas relacionadas ao exercício do trabalho, como aluguel de escritório, contas de água, luz, telefone, viagens profissionais e materiais de expediente. No entanto, é necessário que haja registro destes gastos no livro-caixa do profissional. Despesas com aquisição de capital, como imóveis ou automóveis, não podem ser deduzidas.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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