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Ainda não declarou o IR? Veja o guia completo para não errar nenhum detalhe

A declaração do IR deve ser enviada até 31 de maio. Confira a seguir as principais informações para acertar as contas com o leão.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Uma mão segura celular que mostra o app do Meu Imposto de Renda ao fundo. Em destaque a frase: Não declarou ainda? escrita em tamanho maior e em letras brancas.

Está aberto desde 15 de março o prazo para o contribuinte declarar o Imposto de Renda (IR). A Receita Federal deu até o dia 31 de maio para ficar em dia com o leão. Fazer a declaração exige o envio correto de todas as informações e comprovantes.

Muitas pessoas preferem reunir os documentos e solicitar ajuda de um contador. Porém, também é possível que o próprio contribuinte faça sua declaração.

Confira abaixo quem é obrigado a declará-lo este ano, além de ver os programas disponíveis pela Receita para fazer a declaração, os documentos necessários e o calendário para a restituição.

Quem deve declará-lo e onde realizar a declaração?

Neste ano, a Receita Federal mudou a faixa de renda dos contribuintes obrigados a prestarem contas. Assim, deve declarar o Imposto de Renda quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 ou R$ 2.380 por mês durante o ano de 2022.

Pessoas que venderam acima de R$ 40 mil no ano ou obtiveram algum lucro em bolsas de valores acima do limite de isenção e aquelas que tiveram tiveram receita com atividade rural acima de R$ 142.798,50 também possuem obrigação de declará-lo.

A declaração do IR pode ser feita pelo programa da Receita Federal disponível para download, assim como pelo e-CAC, que não precisa ser baixado e nem instalado no computador.

Para quem preferir, ainda tem a opção de realizar a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para Android e iOS.

Quais são os documentos necessários e o prazo para restituição?

Para declarar o IR, é preciso enviar documentos pessoais e comprovantes de renda. Veja abaixo quais são eles:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários.

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A melhor parte de declarar o imposto é receber a restituição, mas nem todos têm esse benefício. Recebem-na pessoas que, após acertar as contas com o leão, tiverem retenção na fonte maior que o imposto devido. Ela segue uma ordem de prioridade. Confira:

  • Idosos maiores de 80 anos;
  • Idosos maiores de 60 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental;
  • Contribuinte que tenha o magistério como a principal renda.

O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio. Os próximos serão no final dos meses seguintes: 30/6, 31/7, 31/8 e 29/9.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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