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Ainda não recebeu o 13° salário? Saiba o que fazer!

Os empregadores têm prazos para pagar a gratificação natalina. Se você ainda não recebeu o 13º salário de forma correta, leia este texto!

Marcos CostaPor Marcos Costa3 min de leitura
INSS

Todo trabalhador brasileiro empregado no regime CLT aguarda ansiosamente o final do ano em virtude do 13° salário. O benefício instituído em 1962 é uma gratificação que precisa ser paga pelo empregador. Vale lembrar ainda que aposentados e pensionistas do INSS também recebem a remuneração.

O dinheiro, que serve de alívio orçamentário, tem de ser pago seguindo o que é determinado por lei, ou seja, em duas parcelas. O primeiro embolso deve ser feito de 1º de fevereiro a 30 novembro. Já a segunda parcela tem de ser depositada até 20 de dezembro, prazo alcançado na última terça-feira.

Mas e quando isso não acontece como manda o figurino? O não pagamento do 13º é considerado infração de acordo com a Lei 4.090, combinada ao Decreto 57.155 e a Lei 7855.

Como agir em caso de não recebimento do 13° salário

Se o pagamento do 13º não for feito até as datas limites, o profissional deve primeiro buscar os setores de Recursos Humanos, ou financeiro da empresa. Caso a notificação não surte efeito, uma denúncia deve ser feita pelo Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

De acordo com orientações da página Gov.br, a denúncia trabalhista pode ser feita mediante fornecimento do número de CPF. Além da identificação, o governo orienta que o máximo de informações possíveis sejam reportadas para garantir a identificação do problema.

O trabalhador também pode procurar orientação no sindicato da sua categoria, ou ir diretamente no Ministério Público do Trabalho de seu município. O Ministério Público, contudo, terá de investigar a procedência da denúncia antes de adotar qualquer medida contra o empregador.

Outras informações indispensáveis sobre o 13° salário

Segundo o “Valor Investe”, a cobrança do 13º salário pode ser feita por meio de uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho, em último caso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que o empregado já passa a ter direito ao 13° salário — proporcional — a partir de 15 dias de serviço. Já o trabalhador dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

Os funcionários que, por sua vez, acumularem mais de 15 faltas, sem as devidas justificativas no mês, terão 1/12 (um doze avos) descontados de seu 13º salário, referente ao período.

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A corte destaca ainda que a gratificação natalina pode ser paga antes de dezembro em algumas ocasiões. Elas são: extinção do contrato de trabalho ou término do acordo — quando há um prazo determinado para seu fim; pedido de demissão; ou dispensa do empregado.

Cálculo base

O cálculo do 13º salário é baseado no salário bruto do profissional no mês de dezembro do ano corrente — excluindo deduções ou adiantamentos. Em caso de dispensa, o cálculo leva em consideração o mês da rescisão.

Caso a data limite para pagamento do 13° salário caia no domingo, ou feriado, o empregador terá de antecipá-lo. Caso não o faça, também ficará sujeito a multa.

Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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