O Airbnb, uma das maiores plataformas de aluguel por temporada do mundo, entrou de vez no centro da discussão tributária no Brasil. Um estudo da LCA Consultoria Econômica, encomendado pela empresa, aponta que os anfitriões da plataforma já enfrentam uma carga de impostos tão alta quanto — e em alguns casos até maior que — a dos hotéis. A análise rebate a tese de que existe um “paraíso fiscal” para quem aluga imóveis de forma temporária.
Airbnb defende anfitriões: ‘não há paraíso fiscal no aluguel por temporada’
Airbnb afirma que anfitriões já pagam impostos altos no aluguel por temporada e rebate críticas de concorrência desleal frente ao setor hoteleiro.
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Segundo Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para a América Latina e Canadá, a narrativa de concorrência desleal não encontra sustentação na realidade dos números. Para ele, a tributação no setor já é transparente e monitorada pela Receita Federal desde 2020, quando as plataformas de hospedagem passaram a fornecer dados detalhados de todas as transações.
Como funciona a tributação dos anfitriões

Diferente das redes hoteleiras, que operam como pessoas jurídicas, a maioria dos anfitriões atua como pessoa física. Nesse regime, o recolhimento de impostos ocorre mensalmente via Carnê-Leão, com alíquotas progressivas que chegam ao teto de 27,5%.
Como as deduções são limitadas, muitos anfitriões já se enquadram no topo da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso significa que, na prática, grande parte deles paga próximo à alíquota máxima, sem os benefícios fiscais disponíveis às empresas do setor hoteleiro.
Impacto direto na renda dos anfitriões
Esse modelo pressiona a margem de lucro dos pequenos empreendedores que utilizam o aluguel de temporada como fonte principal ou complementar de renda. Em muitos casos, o ganho líquido final é menor que o de uma rede de hospedagem, mesmo quando os rendimentos brutos são semelhantes.
Hotéis pagam menos?
O contraste entre anfitriões e hotéis é um dos principais pontos levantados pelo estudo da LCA. As grandes redes de hospedagem podem optar entre três regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Todos permitem deduções de despesas com pessoal, manutenção e até pagamento de royalties a matrizes no exterior.
Quanto maior a estrutura, maior a capacidade de reduzir a carga tributária. Além disso, o setor hoteleiro recebe frequentemente incentivos fiscais. Só no Rio de Janeiro, em 2023, os hotéis receberam mais de R$ 100 milhões em isenções de IPTU e outros R$ 15 milhões em ITBI. Durante a pandemia, houve ainda suspensão de tributos federais por três anos, enquanto anfitriões individuais seguiram recolhendo IR normalmente.
Esse cenário reforça a percepção do Airbnb de que a concorrência não é desequilibrada em favor dos anfitriões, mas sim o contrário.
Reforma tributária e novos desafios
A aprovação da reforma tributária promete alterar a dinâmica de todo o setor de hospedagem. Para os anfitriões de aluguel por temporada, a mudança prevê a cobrança de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo a LCA, essa cobrança, somada ao IR já recolhido, pode aumentar a carga tributária dos anfitriões, aprofundando ainda mais a diferença em relação aos hotéis.
Quem será afetado pelas novas regras
O Airbnb argumenta que a incidência de IBS e CBS será restrita a anfitriões que possuem mais de três imóveis disponíveis na plataforma ou faturam acima de R$ 240 mil ao ano. Dessa forma, pequenos proprietários que alugam um único imóvel para complementar a renda ficariam de fora da nova tributação.
Para Henrique Índio do Brasil, esse recorte reconhece a figura do pequeno empreendedor, evitando penalizar aqueles que utilizam o aluguel de temporada apenas como alternativa de renda extra.
Debate sobre concorrência e regulação
A discussão sobre o suposto “paraíso fiscal” dos anfitriões ganhou força entre representantes do setor hoteleiro, que pressionam por regras mais rígidas para equilibrar a concorrência. Para eles, a diferença de tratamento tributário entre hotéis e anfitriões seria uma ameaça ao mercado formal.
No entanto, os dados apresentados pelo Airbnb e pela LCA sugerem o oposto: em rendimentos equivalentes, os anfitriões frequentemente pagam mais impostos do que as grandes redes.
Receita Federal já acompanha o setor
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Outro argumento do Airbnb é que não existe espaço para sonegação ou omissão, já que desde 2020 as plataformas de hospedagem fornecem dados em tempo real à Receita Federal. Assim, todas as transações ficam registradas e auditáveis, reduzindo o risco de fraude fiscal.
Impacto social e econômico do aluguel por temporada
O aluguel de temporada desempenha um papel relevante na economia brasileira. Além de movimentar o turismo, gera renda para milhares de famílias que encontraram na prática uma forma de enfrentar crises econômicas e o desemprego.
O modelo também contribui para democratizar o acesso à hospedagem, oferecendo alternativas mais flexíveis e, muitas vezes, mais acessíveis do que os hotéis tradicionais.
No entanto, a pressão por novas regras e aumento da carga tributária pode impactar diretamente o custo das diárias e a atratividade do modelo para anfitriões e hóspedes.
Perspectivas futuras
O estudo da LCA reforça que, mesmo após a reforma tributária, a competitividade continuará sendo um desafio para os anfitriões. A tendência é que os custos subam, exigindo adaptação dos pequenos empreendedores e, possivelmente, reajustes nas tarifas cobradas pelos imóveis.
Ainda assim, o Airbnb aposta que a diferenciação de perfil — entre grandes proprietários com múltiplos imóveis e indivíduos que alugam uma única unidade — será fundamental para evitar injustiças fiscais.
Justiça fiscal do Airbnb e o futuro do aluguel por temporada

A narrativa de que o Airbnb promove um “paraíso fiscal” no aluguel por temporada não encontra respaldo nos dados divulgados. Pelo contrário: os anfitriões muitas vezes enfrentam uma carga tributária mais pesada que os hotéis, sem contar com os mesmos benefícios e incentivos.
A reforma tributária promete acentuar esse quadro, sobretudo para quem possui múltiplos imóveis, mas também abre espaço para um debate mais equilibrado sobre justiça fiscal, competitividade e reconhecimento do pequeno empreendedor.
