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Alerta geral do governo para MEI

O MEI deve ficar atento aos novos prazos para regularização de pendências financeiras e envio de declarações. Saiba mais na íntegra!

O Governo Federal fez um alerta geral para os MEIs (Microempreendedores Individuais). A gestão definiu um prazo para os microempreendedores regularizarem as pendências com o Simples Nacional. 

Dessa forma, o MEI tem até o dia 31 de janeiro para solicitar a adesão ao regime do Simples Nacional ou voltar à condição de MEI, nos casos em que tenham sidos desligados devido à inadimplência. 

Além disso, o MEI tem outros deveres com datas estabelecidas. Como, por exemplo, o microempreendedor precisa enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. 

Como aderir ao Simples Nacional para MEI?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica aos microempreendedores e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O regime unifica impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre a União, os estados, Distrito Federal e municípios. 

O pagamento do regime Simples Nacional pode ser bastante vantajoso para o MEI, já que o valor da contribuição é baixo comparado a outras taxas de contribuição, e ainda inclui o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

De acordo com a Receita Federal, para aderir ao Simples Nacional é necessário ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte e formalizar a opção pelo Simples Nacional. O processo de cadastro do Simples Nacional pode ser feito pela internet. 

Contudo, é necessário ficar atento a possíveis pendências do MEI, para não haver problemas quanto a adesão. Dessa forma, o MEI pode acessar o portal Simples Nacional e seguir os seguintes passos:

  • selecionar “Opção” disponível na aba “Simples”;
  • escolher “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • preencher os dados solicitados.

Caso o MEI não pague as contribuições por 12 meses ou deixe de enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), ele será automaticamente excluído do regime de microempreendedor. 

Assim, caso já tenha sido excluído, você deverá fazer o pedido de retorno até o dia 31 de janeiro. No entanto, para retornar ao regime os interessados têm até 31 de janeiro. Para solicitar o retorno, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com