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Alerta geral do INSS; confira o comunicado e não perca seu dinheiro

O INSS acende o alerta para questões relacionadas a determinado benefício previdenciário que pode causar prejuízos. Fique atento!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
TCU

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta aos segurados. De acordo com a autarquia, anúncios em sites e redes sociais não podem ser considerados legítimos quando se trata da concessão de benefícios previdenciários. Isso acontece apenas por meio dos canais oficiais do instituto. 

Nos últimos dias, uma publicação para a suposta liberação do salário-maternidade tem circulado na internet. Contudo, isso não basta de mais uma tentativa de captar dados das pessoas para a aplicação de golpes. Nesse sentido, é recomendado não clicar em nenhum tipo de link associado ou passar informações pessoais.

Ainda sobre o assunto, o INSS reforça que não usa canais intermediários para a concessão do salário-maternidade e não cobra valores adicionais ou multas para que o auxílio possa ser liberado. Por isso, fique atento. 

Canal oficial do INSS para solicitar o salário-maternidade 

Para saber mais informações a respeito do salário-maternidade pago pelo INSS, os brasileiros podem acessar o Meu INSS. A solicitação do benefício também pode ser feita pelo mesmo canal. Veja como.

  • Na tela inicial do Meu INSS, clique em “Novo pedido”;
  • Informe “salário-maternidade” e selecione o auxílio;
  • Leia todas as informações da tela;
  • Siga as próximas instruções.

Após a conclusão, o pedido será analisado pela autarquia. Para acompanhar o processo, basta acessar a mesma plataforma ou entrar em contato com a Central de Atendimentos pelo telefone 135.

Salário-maternidade do INSS

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários destinado às mulheres em decorrência de parto, aborto, adoção ou guarda judicial. Para recebê-lo, é necessário que tenha sido cumprido um período de carência de dez meses antes da gravidez. 

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Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Número do CPF;
  • Se for para afastamento de 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda;
  • Se for em caso de adoção: nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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