O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta aos segurados. De acordo com a autarquia, anúncios em sites e redes sociais não podem ser considerados legítimos quando se trata da concessão de benefícios previdenciários. Isso acontece apenas por meio dos canais oficiais do instituto.
Alerta geral do INSS; confira o comunicado e não perca seu dinheiro
O INSS acende o alerta para questões relacionadas a determinado benefício previdenciário que pode causar prejuízos. Fique atento!
Nos últimos dias, uma publicação para a suposta liberação do salário-maternidade tem circulado na internet. Contudo, isso não basta de mais uma tentativa de captar dados das pessoas para a aplicação de golpes. Nesse sentido, é recomendado não clicar em nenhum tipo de link associado ou passar informações pessoais.
Ainda sobre o assunto, o INSS reforça que não usa canais intermediários para a concessão do salário-maternidade e não cobra valores adicionais ou multas para que o auxílio possa ser liberado. Por isso, fique atento.
Canal oficial do INSS para solicitar o salário-maternidade
Para saber mais informações a respeito do salário-maternidade pago pelo INSS, os brasileiros podem acessar o Meu INSS. A solicitação do benefício também pode ser feita pelo mesmo canal. Veja como.
- Na tela inicial do Meu INSS, clique em “Novo pedido”;
- Informe “salário-maternidade” e selecione o auxílio;
- Leia todas as informações da tela;
- Siga as próximas instruções.
Após a conclusão, o pedido será analisado pela autarquia. Para acompanhar o processo, basta acessar a mesma plataforma ou entrar em contato com a Central de Atendimentos pelo telefone 135.
Salário-maternidade do INSS
O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários destinado às mulheres em decorrência de parto, aborto, adoção ou guarda judicial. Para recebê-lo, é necessário que tenha sido cumprido um período de carência de dez meses antes da gravidez.
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Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Número do CPF;
- Se for para afastamento de 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda;
- Se for em caso de adoção: nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com
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