Desde janeiro, está em vigor o novo valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00. Dessa forma, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI), que é paga por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), ficou mais cara.
Alerta geral para MEI
Desde janeiro deste ano, o MEI deve estar atento às mudanças da categoria para não perder os seus direitos. Saiba mais!
Em síntese, por meio do DAS, o MEI mantém seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. Assim, é necessário realizar o pagamento do tributo até o dia 20 de cada mês.
Além disso, por meio do DAS o empreendedor tem acesso a diversas vantagens, como emissão de notas fiscais e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aumento da contribuição
Com o reajuste do piso salarial em 7,43%, o salário mínimo passou a ser no valor de R$ 1.302,00, o que impactou diretamente na contribuição mensal do MEI.
Assim, neste ano, o valor do DAS está entre R$ 66,10 a R$ 156,24, pois a quantia a ser paga varia conforme a atividade exercida pelo MEI, podendo ser comercial, industrial ou serviços. Por exemplo:
- comércio e indústria — R$ 66,10 (incluindo o acréscimo de R$ 1,00 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS);
- prestadores de serviços — R$ 70,10 (incluindo o Imposto sobre Serviços, o ISS);
- MEI caminhoneiro — R$ 156,24 (podendo aumentar o valor de acordo com o imposto incluído).
Em síntese, para chegar ao valor do DAS é feito o cálculo de 5% sobre o salário mínimo mais R$ 1,00 para o ICMS e/ou R$ 5,00 para o ISS.
Assim, o pagamento pode ser realizado por meio de débito automático, por meio do internet banking ou gerando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional na Receita Federal.
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Benefícios do MEI
Enfim, ao pagar suas contribuições mensalmente, o MEI tem acesso aos seguintes benefícios:
- aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo;
- auxílio-doença;
- auxílio maternidade;
- cobertura da Previdência Social estendida à família;
- auxílio-reclusão para a família;
- pensão por morte para a família;
- CNPJ;
- isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- emissão de nota fiscal;
- apoio técnico e suporte do Sebrae.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
