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Alerta geral para quem recebe até R$ 2.640: ótima notícia!

Receita Federal anuncia mudança para quem recebe até R$ 2.640 por mês. Saiba o que mudou e quando começa a valer.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Uma mão segurando notas de 200 reais, 100 e 20 reais.

Receita Federal anuncia novidade para quem recebe até R$ 2.640. A partir do dia 1º de maio deste ano, trabalhadores que ganham esse valor não precisarão pagar o Imposto de Renda (IR). Já que o teto de isenção do IR será atualizado pelo governo. 

As alíquotas do IR dependem dos ganhos de cada contribuinte, sendo que ela aumenta à medida que os rendimentos também crescem. Entretanto, existe uma faixa de isenção de pessoas que não são obrigadas a fazer a declaração do IR. 

Até o ano passado, a isenção era aplicada para pessoas que ganhavam até R$ 1.903,98, correspondendo a 1,5 salários mínimos de R$ 1.302. Contudo, a partir de maio quem recebe até R$ 2.640 também estará isento, valor que corresponde a 2 salários, considerando o novo piso de R$ 1.320 que também passará a valer em maio. 

Como funciona a isenção para quem recebe até R$ 2.640

Segundo a informação da Receita Federal, duas mudanças foram feitas para o Imposto de Renda deste ano: o aumento da isenção para R$ 2.112 e uma dedução mensal simplificada de R$ 528 opcional para todos os contribuintes. 

Na prática, essa mudança faz com quem recebe até R$ 2.640 fique isento do IR. Além disso, todos os contribuintes podem se aproveitar do novo teto. Uma vez que, as alíquotas incidem nos valores que ultrapassam esse novo valor de isenção.  Por exemplo:

Rendimento mensalDesconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640R$ 528R$ 2.112R$ 0,00
R$ 2.700R$ 528R$ 2.172R$ 4,50
R$ 3.500R$ 528R$ 2.972R$ 75,40
R$ 5.000R$ 528R$ 4.472R$ 354,47
Fonte: Receita Federal

Desconto opcional

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O desconto de R$ 528 é excelente para quem recebe até R$ 2.640, entretanto, pode não ser interessante para quem ganha mais de dois salários mínimos. Isso porque a dedução desse grupo pode ser maior do que o desconto dado pelo governo. 

Por isso, ele tem o caráter de opcional. Sendo que o contribuinte pode escolher usar a dedução mensal simplificada ou não.

Imagem: Leonidas Santana /shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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