O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que está impossibilitado de desenvolver suas atividades por mais de 15 dias — desde que cumprido o tempo mínimo de carência, se for o caso.
Portanto, em época de entrega de declaração do Imposto de Renda, é preciso se atentar para não passar do prazo. Se o segurado recebeu o auxílio-doença do INSS, é necessário acertar as contas com o governo. Saiba mais!
Como declarar o IR do auxílio-doença
O prazo para a entrega do IR (Imposto de Renda) vai até o dia 31 de maio. E apesar dos rendimentos relativos ao auxílio-doença serem isentos do IR, é necessário realizar a declaração de forma correta.
Assim, o tal ato evita que a Receita Federal cruze dados financeiros dos contribuintes e encontre erros. Por isso, é importante declarar os valores recebidos e pagamentos efetuados, para não correr risco de receber multa.
Por meio do aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, é possível preencher e declarar o Imposto de Renda.
Passo a passo para declarar
A declaração tem campos para informar cada tipo de rendimento, podendo ser tributáveis ou não. Os rendimentos que são isentos e não tributáveis tem campo específico, confira:
- O auxílio-doença deve ser preenchido em “outros”, nele você informa o valor recebido a título de auxílio-doença;
- Preencha o total recebido do auxílio em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha “99-Outros”;
- Logo após, indique o nome e CNPJ do INSS no campo “Descrição” e coloque a expressão “auxílio-doença”.
Por outro lado, para quem precisa declarar um valor atrasado devido a uma ação judicial, o processo é outro:
- Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
- No campo “Opção pela forma de tributação”, assinale a opção “Ajuste anual”;
- Indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS;
- Deixe em branco todos os outros campos e, na parte inferior em “Imposto de Renda na Fonte”; coloque o valor e mês de recebimento. Clique em “OK”.
O programa avisará que foram inseridos dados relativos ao IR fonte, sem a identificação dos respectivos rendimentos. Mas esse aviso não impedirá a entrega da declaração. Após isso, será necessário mais algumas etapas:
- Informe os rendimentos recebidos a título de auxílio-doença (líquido dos honorários pagos ao advogado) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Na linha “99-Outros”, indique nome e CNPJ do INSS. No campo “Descrição”, insira a opção “auxílio-doença”;
- Informe o valor total em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”;
- Mencione os valores em “Imposto de Renda na Fonte” e coloque o nome, CNPJ do INSS e dados necessários, sem informação do rendimento que será “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Os honorários do advogado devem ser informados em “Pagamentos Efetuados” sob o código “60 – Advogados”, indicando o nome e o CPF/CNPJ do advogado/escritório de advocacia. Por fim, em “Descrição”, adicione a natureza do pagamento.
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