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Alerta geral para quem recebe auxílio-doença do INSS

Se o segurado recebeu o auxílio-doença do INSS, é necessário acertar as contas com o governo. Fique por dentro deste alerta!

Marya Klara CorreaPor Marya Klara Correa⏱ 3 min de leitura
auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que está impossibilitado de desenvolver suas atividades por mais de 15 dias — desde que cumprido o tempo mínimo de carência, se for o caso.

Portanto, em época de entrega de declaração do Imposto de Renda, é preciso se atentar para não passar do prazo. Se o segurado recebeu o auxílio-doença do INSS, é necessário acertar as contas com o governo. Saiba mais!

Como declarar o IR do auxílio-doença

O prazo para a entrega do IR (Imposto de Renda) vai até o dia 31 de maio. E apesar dos rendimentos relativos ao auxílio-doença serem isentos do IR, é necessário realizar a declaração de forma correta.

Assim, o tal ato evita que a Receita Federal cruze dados financeiros dos contribuintes e encontre erros. Por isso, Ă© importante declarar os valores recebidos e pagamentos efetuados, para nĂŁo correr risco de receber multa.

Por meio do aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, Ă© possĂ­vel preencher e declarar o Imposto de Renda.

Passo a passo para declarar

A declaração tem campos para informar cada tipo de rendimento, podendo ser tributáveis ou não. Os rendimentos que são isentos e não tributáveis tem campo específico, confira:

  • O auxĂ­lio-doença deve ser preenchido em “outros”, nele vocĂŞ informa o valor recebido a tĂ­tulo de auxĂ­lio-doença;
  • Preencha o total recebido do auxĂ­lio em “Rendimentos Isentos e NĂŁo Tributáveis” na linha “99-Outros”;
  • Logo apĂłs, indique o nome e CNPJ do INSS no campo “Descrição” e coloque a expressĂŁo “auxĂ­lio-doença”.

Por outro lado, para quem precisa declarar um valor atrasado devido a uma ação judicial, o processo é outro:

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  • Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
  • No campo “Opção pela forma de tributação”, assinale a opção “Ajuste anual”;
  • Indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS;
  • Deixe em branco todos os outros campos e, na parte inferior em “Imposto de Renda na Fonte”; coloque o valor e mĂŞs de recebimento. Clique em “OK”.

O programa avisará que foram inseridos dados relativos ao IR fonte, sem a identificação dos respectivos rendimentos. Mas esse aviso não impedirá a entrega da declaração. Após isso, será necessário mais algumas etapas:

  • Informe os rendimentos recebidos a tĂ­tulo de auxĂ­lio-doença (lĂ­quido dos honorários pagos ao advogado) na ficha “Rendimentos Isentos e NĂŁo Tributáveis”;
  • Na linha “99-Outros”, indique nome e CNPJ do INSS. No campo “Descrição”, insira a opção “auxĂ­lio-doença”;
  • Informe o valor total em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”;
  • Mencione os valores em “Imposto de Renda na Fonte” e coloque o nome, CNPJ do INSS e dados necessários, sem informação do rendimento que será “Rendimentos Isentos e NĂŁo Tributáveis”;
  • Os honorários do advogado devem ser informados em “Pagamentos Efetuados” sob o cĂłdigo “60 – Advogados”, indicando o nome e o CPF/CNPJ do advogado/escritĂłrio de advocacia. Por fim, em “Descrição”, adicione a natureza do pagamento.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

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