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Alerta geral para trabalhadores brasileiros

Trabalhadores brasileiros devem estar atentos à data limite deste importante pagamento. Confira aqui se você é obrigado a pagá-lo!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Imagem de uma mão segurando um megafone. Ao lado, uma placa com a exclamação em destaque.

O período de entrega da declaração de Imposto de Renda 2023 – ano-base de 2022 – logo chegará ao fim. Iniciado no dia 15 de março, muitos trabalhadores brasileiros já enviaram suas declarações. Entretanto, há aqueles que deixaram para a última hora.

Até a próxima quarta-feira (31), todos contribuintes devem ter preenchido e enviado suas declarações. Aqueles que ainda não o fizeram e são obrigados a apresentar a declaração, devem se apressar, uma vez que o atraso na entrega causa multas e penalidades. É importante, ainda, lembrar que o sistema pode apresentar congestionamento próximo ao prazo final.

Os contribuintes que perderem a data limite para a entrega poderão ter consequências sérias, como multas. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido calculado na declaração, mesmo que esteja pago.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. Além disso, a não entrega da declaração pode causar outras penalidades, como o bloqueio do CPF, podendo impedir a realização de diversas atividades financeiras.

Veja quem são os trabalhadores brasileiros obrigados a declararem o Imposto de Renda em 2023

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor da declaração do ano passado);
  • Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Quem obteve, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóvel, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-base de 2022 ou nos próximos anos;
  • Quem era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Imagem: Studio Romantic / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Ellen D'Alessandro

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Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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