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Alerta geral sobre esclarecimento do Denatran

Informações sobre coalisões com motos no trânsito tem sido divulgadas na internet em nome do Denatran. Fique atento!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Carros em filas no trânsito

Uma informação sobre uma suposta lei de trânsito voltou a circular e causou alvoroço nas redes sociais. A mensagem declara que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) afirma que as colisões que envolvem motos são consideradas atropelamentos. É recomendado ainda que neste tipo de situação, é preciso fazer um boletim de ocorrência para registrar o atropelamento. 

O texto em questão é cheio de recomendações e citações de códigos de trânsito para chamar a atenção do leitor. Acontece que, mais uma vez, trata-se de uma notícia falsa. A apuração foi realizada pelo Boatos.org e já havia aparecido há anos. 

Para deixar claro, qualquer tipo de colisão entre dois veículos, seja uma moto e um carro, não tem como ser considerada um atropelamento. A partir do momento que dois veículos colidem, não há existência de um pedestre, o que é necessário para que a situação seja considerada um. É o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. 

Denatran: políticas nacionais de trânsito

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é um órgão do governo brasileiro responsável pela coordenação e execução das políticas nacionais de trânsito. Ou seja, é um órgão sério e com ampla responsabilidade. Portanto, jamais publicaria um esclarecimento deste tipo. 

O departamento também é responsável pela emissão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Além disso, ele atua em parceria com os órgãos estaduais e municipais de trânsito para promover a segurança viária e reduzir os acidentes de trânsito no país.

CTB: definição de um atropelamento 

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um atropelamento ocorre quando um veículo em movimento atinge um pedestre, animal ou objeto fixo ou móvel que esteja sobre a faixa de pedestres, acostamento, calçada ou canteiro central de uma via pública. O CTB define ainda que é considerado atropelamento mesmo que o veículo não chegue a tocar no corpo do pedestre ou do animal, mas a colisão cause sua queda.

Como citado acima, só pode ser considerado o ato de atropelar quando um pedestre ou ainda um animal ou objeto seja atingido. A moto é considerada um veículo e portanto, não se enquadra nos critérios definidos pelo CTB.

Imagem: khunkorn / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.