Uma informação sobre uma suposta lei de trânsito voltou a circular e causou alvoroço nas redes sociais. A mensagem declara que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) afirma que as colisões que envolvem motos são consideradas atropelamentos. É recomendado ainda que neste tipo de situação, é preciso fazer um boletim de ocorrência para registrar o atropelamento.
Alerta geral sobre esclarecimento do Denatran
Informações sobre coalisões com motos no trânsito tem sido divulgadas na internet em nome do Denatran. Fique atento!
O texto em questão é cheio de recomendações e citações de códigos de trânsito para chamar a atenção do leitor. Acontece que, mais uma vez, trata-se de uma notícia falsa. A apuração foi realizada pelo Boatos.org e já havia aparecido há anos.
Para deixar claro, qualquer tipo de colisão entre dois veículos, seja uma moto e um carro, não tem como ser considerada um atropelamento. A partir do momento que dois veículos colidem, não há existência de um pedestre, o que é necessário para que a situação seja considerada um. É o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Denatran: políticas nacionais de trânsito
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é um órgão do governo brasileiro responsável pela coordenação e execução das políticas nacionais de trânsito. Ou seja, é um órgão sério e com ampla responsabilidade. Portanto, jamais publicaria um esclarecimento deste tipo.
O departamento também é responsável pela emissão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Além disso, ele atua em parceria com os órgãos estaduais e municipais de trânsito para promover a segurança viária e reduzir os acidentes de trânsito no país.
CTB: definição de um atropelamento
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um atropelamento ocorre quando um veículo em movimento atinge um pedestre, animal ou objeto fixo ou móvel que esteja sobre a faixa de pedestres, acostamento, calçada ou canteiro central de uma via pública. O CTB define ainda que é considerado atropelamento mesmo que o veículo não chegue a tocar no corpo do pedestre ou do animal, mas a colisão cause sua queda.
Como citado acima, só pode ser considerado o ato de atropelar quando um pedestre ou ainda um animal ou objeto seja atingido. A moto é considerada um veículo e portanto, não se enquadra nos critérios definidos pelo CTB.
Imagem: khunkorn / Shutterstock.com
