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Split payment vai recolher IBS e CBS no momento do pagamento; entenda como funcionará

Uma mudança silenciosa na forma de recolher impostos está sendo preparada para entrar na rotina das empresas brasileiras. Em vez de o negócio receber todo o dinheiro de uma venda e pagar os tributos posteriormente, parte do valor poderá ser separada automaticamente durante o próprio pagamento. Esse mecanismo é chamado de split payment e faz […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 16 min de leitura
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Uma mudança silenciosa na forma de recolher impostos está sendo preparada para entrar na rotina das empresas brasileiras. Em vez de o negócio receber todo o dinheiro de uma venda e pagar os tributos posteriormente, parte do valor poderá ser separada automaticamente durante o próprio pagamento.

Esse mecanismo é chamado de split payment e faz parte da Reforma Tributária do consumo. Na prática, ele conecta nota fiscal, pagamento e recolhimento de tributos para que os valores do IBS e da CBS possam seguir diretamente para o Fisco.

A mudança parece apenas tecnológica, mas vai muito além disso. Ela pode alterar fluxo de caixa, gestão tributária, concessão de créditos fiscais, sistemas de pagamento e até a forma como empresas controlam suas vendas.

A previsão oficial é de implantação a partir de 2027. Isso não significa, porém, que todas as empresas e todos os meios de pagamento serão obrigatoriamente submetidos ao novo sistema no primeiro dia do ano. A própria legislação determina uma implementação gradual, que ainda depende de regulamentação e cronogramas operacionais.

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O que é split payment e por que ele muda tanto o pagamento de impostos?

split payment
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A expressão “split payment” pode ser traduzida como “pagamento dividido”.

O conceito é relativamente simples: quando uma compra é paga, o sistema identifica quanto daquela operação corresponde aos tributos abrangidos pelo mecanismo. Esse valor é separado do pagamento e recolhido diretamente, enquanto o restante segue para quem realizou a venda ou prestou o serviço.

Hoje, em grande parte das situações, a dinâmica é diferente. A empresa recebe o valor da operação e, posteriormente, apura e recolhe os tributos devidos.

Com o novo mecanismo, a parcela tributária pode deixar de circular pelo caixa da empresa.

A Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelece que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras dos sistemas de pagamento deverão segregar e recolher IBS e CBS no momento da liquidação financeira das operações alcançadas pelo split payment. A Lei Complementar nº 227, de 2026, posteriormente aperfeiçoou diferentes pontos desse modelo.

Um exemplo ajuda a entender

Imagine, de maneira apenas ilustrativa, uma venda de R$ 1.000.

Sem o split payment, os R$ 1.000 poderiam inicialmente entrar no caixa da empresa. Depois, no processo de apuração tributária, seriam calculados e pagos os impostos correspondentes.

No novo modelo, suponha que o sistema identifique R$ 200 em IBS e CBS que ainda precisam ser recolhidos naquela operação.

A dinâmica seria:

  • cliente paga R$ 1.000;
  • R$ 200 são separados para os tributos;
  • R$ 800 são disponibilizados ao vendedor.

Os números são apenas hipotéticos. O objetivo do exemplo é mostrar que o imposto deixa de depender exclusivamente de um pagamento posterior feito pela empresa.

É justamente essa mudança que transforma o split payment em uma das peças mais importantes da nova arquitetura tributária brasileira.

Quais impostos serão cobrados pelo split payment?

O mecanismo está diretamente relacionado aos dois principais tributos criados pela Reforma Tributária do consumo: IBS e CBS.

A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal.

Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, reúne competências de Estados, municípios e Distrito Federal.

A Lei Complementar nº 214 determina expressamente que o recolhimento na liquidação financeira é uma das formas de extinção dos débitos desses novos tributos.

Isso significa que o split payment não deve ser entendido como um imposto novo.

Ele é, na verdade, uma nova forma de recolher IBS e CBS.

Essa diferença é importante porque podem surgir interpretações equivocadas de que o consumidor pagará uma cobrança adicional simplesmente porque o pagamento foi dividido.

O Ministério da Fazenda sustenta que o mecanismo integra a simplificação tributária e não representa, por si só, criação de imposto adicional.

O split payment começa mesmo em 2027?

A previsão atual é que a implantação efetiva ocorra a partir de 2027.

Documentos técnicos relacionados à adaptação dos documentos fiscais deixam claro que, em 2026, os campos criados para o mecanismo possuem caráter preparatório. Empresas, desenvolvedores, administrações tributárias e instituições financeiras estão usando esse período para desenvolvimento e testes.

A orientação técnica indica que a ativação efetiva deverá ocorrer quando o split payment entrar em vigência, prevista para 2027.

Mas existe uma diferença importante entre dizer que o sistema começa a ser implantado em 2027 e afirmar que ele será obrigatório imediatamente para todas as operações.

A Lei Complementar nº 214 determina que Receita Federal e Comitê Gestor do IBS estabeleçam a implementação gradual do mecanismo. A norma também permite a existência de situações em que a adoção seja facultativa.

Portanto, empresas precisam acompanhar os próximos atos regulamentadores.

Até setembro de 2026, não há uma data única que possa ser apresentada como o momento em que todas as vendas realizadas no Brasil passarão simultaneamente pelo split payment.

Como o split payment vai funcionar na prática?

O grande desafio é fazer com que diferentes sistemas “conversem” praticamente em tempo real.

A operação envolve informações da venda, documento fiscal eletrônico, instituição financeira, meio de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o sistema poderá consultar quanto de IBS e CBS daquela operação ainda precisa ser recolhido.

Isso é importante porque o valor indicado originalmente na nota não necessariamente será o mesmo que precisará ser retirado naquele momento.

Uma parcela do débito pode, por exemplo, já ter sido quitada por outra modalidade prevista na legislação.

Se houver retenção maior do que o necessário, o dinheiro poderá voltar

A legislação também criou uma proteção para situações em que o sistema não consiga realizar normalmente a consulta do valor exato.

Nesses casos, poderá ocorrer a segregação do valor indicado para IBS e CBS. Posteriormente, Receita Federal e Comitê Gestor farão o cálculo correto.

Se tiver sido recolhido mais dinheiro do que o necessário, o excedente deverá ser devolvido ao fornecedor em até três dias úteis, conforme as regras previstas na Lei Complementar nº 214.

Esse mecanismo é especialmente relevante porque evita que uma falha momentânea de comunicação se transforme em retenção permanente de recursos da empresa.

Pix, boleto e cartão poderão entrar no split payment?

Sim. A regulamentação já prevê integração com diferentes arranjos de pagamento.

O Decreto nº 12.955, de 2026, relaciona, entre outros:

  • boleto;
  • Pix por QR Code dinâmico;
  • Pix Automático;
  • Pix por QR Code estático;
  • Pix por chave ou dados da conta;
  • TED;
  • TEF;
  • cartão de crédito;
  • cartão de débito;
  • cartão pré-pago;
  • vouchers.

Isso ajuda a explicar a dimensão tecnológica da reforma. Não se trata apenas de modificar uma guia de imposto, mas de conectar a infraestrutura tributária ao sistema financeiro utilizado diariamente pelas empresas.

Em junho de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS já haviam autorizado a publicação do Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment.

A plataforma funcionará como um ponto de comunicação entre instituições responsáveis pelos pagamentos e as administrações responsáveis por IBS e CBS.

Em 8 de setembro de 2026, novos procedimentos e padrões operacionais da plataforma também avançaram com a publicação de documentação técnica específica, mostrando que a preparação tecnológica continua em andamento.

O dinheiro do imposto deixará de entrar no caixa da empresa?

Essa é uma das maiores preocupações em torno do split payment.

Empresas tradicionalmente recebem recursos das vendas e recolhem seus tributos posteriormente. Nesse intervalo, o dinheiro permanece temporariamente disponível no caixa.

Embora esse valor corresponda a obrigações tributárias futuras, ele pode compor momentaneamente a liquidez do negócio.

Com o split payment, essa dinâmica tende a mudar.

Quando o imposto for efetivamente segregado no pagamento, a parcela correspondente a IBS e CBS não ficará disponível para ser utilizada pela empresa até o vencimento da obrigação.

É por isso que negócios com necessidade elevada de capital de giro estão atentos ao tema.

O que é capital de giro?

Capital de giro é, de forma simplificada, o dinheiro necessário para manter a operação funcionando entre o pagamento das despesas e a entrada das receitas.

Ele ajuda a empresa a pagar salários, fornecedores, aluguel, fretes e outras contas do cotidiano.

Quando parte do dinheiro que anteriormente transitava pelo caixa passa diretamente para o Fisco, a gestão financeira precisa se tornar mais precisa.

Isso não significa necessariamente que todas as empresas perderão liquidez na mesma intensidade.

O impacto dependerá do tipo de operação, forma de pagamento, prazo concedido ao cliente, créditos tributários disponíveis e formato de implementação do split payment.

Empresas que vendem para outras empresas podem sentir primeiro a mudança

Uma distinção importante é aquela existente entre operações B2B e B2C.

B2B significa “business to business”, ou seja, uma empresa vendendo para outra empresa.

Já B2C representa vendas feitas por uma empresa diretamente ao consumidor final.

O material que acompanha as discussões de implementação indica forte atenção inicial às operações entre empresas, nas quais também existe interesse relevante na segurança dos créditos tributários.

Entretanto, a legislação é mais ampla e prevê a implementação gradual do split payment, inclusive estabelecendo regras específicas para adquirentes que não são contribuintes regulares de IBS e CBS.

Por isso, não é correto concluir que o varejo jamais será alcançado.

O ponto principal é que o modelo será implementado em etapas e o alcance de cada fase dependerá dos atos que ainda serão publicados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.

Por que o governo criou o split payment?

Um dos objetivos centrais é aproximar o pagamento do imposto da própria transação comercial.

Isso reduz o espaço entre a ocorrência da venda e o recolhimento tributário.

Também fortalece a chamada não cumulatividade, princípio pelo qual empresas podem utilizar créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia econômica.

No novo modelo, a existência efetiva do recolhimento ganha enorme importância para a segurança desses créditos.

Outro objetivo é combater fraude e inadimplência.

O mecanismo pode dificultar o uso de notas fiscais frias

Uma fraude conhecida consiste na emissão de documentos fiscais associados a operações inexistentes para tentar criar créditos tributários indevidos.

Com sistemas capazes de relacionar documento fiscal, pagamento e efetivo recolhimento do tributo, fica mais difícil utilizar uma operação fictícia para gerar crédito legítimo.

O economista Bernard Appy, um dos principais formuladores da Reforma Tributária do consumo, destaca justamente o potencial do split payment para enfrentar fraudes fiscais e inadimplência. O material de referência também aponta a vinculação entre recolhimento e crédito como uma das principais barreiras contra empresas de fachada que emitem notas e desaparecem sem pagar os tributos correspondentes.

Para empresas que cumprem regularmente suas obrigações, a expectativa é de maior segurança na cadeia de créditos tributários.

Existe mais de uma forma de split payment?

Sim.

A legislação atual diferencia principalmente o procedimento padrão e o procedimento simplificado.

No procedimento padrão, o sistema busca identificar quanto de IBS e CBS daquela operação precisa efetivamente ser segregado, levando em consideração débitos que eventualmente já tenham sido extintos.

O objetivo é evitar cobrança duplicada.

Já o procedimento simplificado trabalha com um percentual previamente estabelecido sobre a operação.

A Lei Complementar nº 227, de 2026, deixou expresso que o procedimento simplificado é opcional. Os percentuais poderão variar conforme critérios definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

Essa distinção também é importante porque algumas expressões informais utilizadas no mercado, como “split inteligente” ou “superinteligente”, não correspondem necessariamente à nomenclatura usada atualmente na legislação.

Para fins de orientação empresarial, a referência mais segura é trabalhar com os termos oficiais: procedimento padrão e procedimento simplificado.

Quem terá de adaptar sistemas?

A implantação vai muito além dos departamentos fiscais.

Entre os envolvidos estão:

  • empresas vendedoras;
  • compradores empresariais;
  • bancos;
  • fintechs;
  • adquirentes;
  • empresas de cartão;
  • plataformas digitais;
  • desenvolvedores de ERP;
  • emissores de documentos fiscais;
  • escritórios de contabilidade;
  • Receita Federal;
  • Comitê Gestor do IBS.

Um ERP é o sistema usado por muitas empresas para integrar vendas, estoque, faturamento, financeiro e contabilidade.

Se nota fiscal e pagamento precisarem ser vinculados para permitir a correta segregação dos tributos, esses sistemas deverão estar preparados para trocar as novas informações.

A preparação já começou.

A Receita Federal mantém uma área específica com legislação e documentação técnica da Reforma Tributária, incluindo atos destinados à Plataforma Pública do Split Payment.

Pequenas empresas também precisam se preparar?

Sim, embora o impacto dependa do regime tributário e da forma como cada negócio recolherá IBS e CBS.

As regras do Simples Nacional foram atualizadas em 2026 para a adaptação à Reforma Tributária do consumo.

A Receita Federal informou que CBS e IBS passam a integrar expressamente as regras do regime, com mudanças produzindo efeitos, em grande parte, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em setembro de 2026, a Receita também abriu prazo específico para que empresas optantes do Simples façam escolhas relacionadas à forma de recolhimento dos novos tributos em 2027.

Isso reforça que micro e pequenas empresas não devem considerar a Reforma Tributária um tema restrito às grandes corporações.

Mesmo quando o sistema de pagamento ou o contador executar grande parte da operação, o empresário precisará compreender como os valores recebidos serão conciliados.

O split payment terá uma taxa?

Esse ponto exige cautela.

Não existe um novo imposto chamado “taxa do split payment”.

A Receita Federal não cobra uma tarifa simplesmente para que o contribuinte utilize a plataforma pública.

Ao mesmo tempo, instituições privadas responsáveis pelos sistemas tecnológicos podem ter custos para implementar e operar a nova infraestrutura.

A existência de custos comerciais entre participantes da cadeia de pagamentos é diferente de uma cobrança tributária criada pelo governo.

Por isso, qualquer valor específico divulgado antes da regulamentação e da definição comercial das instituições deve ser tratado com cuidado.

Não é adequado apresentar hoje uma tarifa única e definitiva aplicável a todas as empresas.

O consumidor vai perceber alguma mudança ao pagar uma compra?

Em princípio, o split payment foi desenhado principalmente como um processo de bastidores.

O consumidor continuará pagando o valor da compra.

A principal diferença está no caminho percorrido pelo dinheiro depois que o pagamento é realizado.

Uma parcela poderá seguir ao vendedor e outra ser segregada para IBS e CBS.

No entanto, a operação precisa funcionar com rapidez suficiente para não transformar uma compra simples em um processo demorado de consulta tributária.

Esse é um dos motivos pelos quais a infraestrutura tecnológica tem recebido tanta atenção antes da implantação.

O que as empresas devem fazer antes de 2027?

Mesmo sem um calendário definitivo para todas as etapas, ignorar a mudança até sua entrada em vigor pode ser arriscado.

Empresas podem começar com algumas providências práticas:

  1. conversar com o contador sobre os impactos da Reforma Tributária;
  2. verificar se o sistema de gestão utilizado está sendo atualizado para IBS e CBS;
  3. revisar a integração entre nota fiscal, contas a receber e meios de pagamento;
  4. mapear a dependência atual de capital de giro;
  5. acompanhar os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
  6. revisar contratos com bancos, adquirentes, fintechs e plataformas;
  7. fazer projeções de fluxo de caixa considerando que parte dos tributos poderá não transitar pela conta da empresa.

Para negócios pequenos, uma pergunta simples pode iniciar a preparação: quanto do dinheiro que entra hoje na conta é realmente receita disponível e quanto corresponde a tributos que só serão pagos posteriormente?

Ter essa resposta facilita a adaptação.

Split payment pode ser uma das maiores mudanças práticas da Reforma Tributária

IBS e CBS costumam dominar as discussões sobre a Reforma Tributária, mas o split payment pode produzir uma mudança igualmente perceptível na rotina financeira das empresas.

Ele altera o momento em que o tributo é recolhido, cria uma conexão direta entre pagamento e documento fiscal e modifica a forma como empresas precisam enxergar o próprio caixa.

O modelo também pretende tornar os créditos tributários mais seguros e dificultar fraudes baseadas em operações fictícias ou impostos declarados e não pagos.

O ano de 2026 está sendo usado para construir a infraestrutura necessária. A documentação técnica da Plataforma Pública já vem sendo publicada e os sistemas fiscais estão sendo adaptados.

Para 2027, o ponto de atenção será acompanhar quais operações entram primeiro no mecanismo e quais regras serão estabelecidas para cada fase.

A empresa que começar a preparar sistemas, fluxo de caixa e processos antes da obrigatoriedade terá muito mais condições de enfrentar uma mudança que promete mexer não apenas com o setor tributário, mas com toda a operação financeira do negócio.

Perguntas frequentes sobre split payment

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O que significa split payment?

Split payment significa pagamento dividido. No sistema da Reforma Tributária, parte do pagamento poderá ser segregada para recolher IBS e CBS, enquanto o restante é destinado ao vendedor.

O split payment é um imposto novo?

Não. O mecanismo não cria um novo imposto. Ele é uma forma de recolhimento do IBS e da CBS.

O split payment começa em 2027?

A implantação está prevista para ocorrer a partir de 2027. A legislação determina implementação gradual e o cronograma completo ainda depende de atos regulamentadores.

Todo Pix terá imposto descontado automaticamente?

Não é correto afirmar que qualquer transferência Pix sofrerá desconto de imposto. O split payment está associado a operações tributáveis sujeitas a IBS e CBS e às regras de vinculação entre a operação comercial e o pagamento.

Cartão de crédito poderá ter split payment?

Sim. A regulamentação contempla cartão de crédito, débito, Pix, boleto, TED, TEF e outros instrumentos de pagamento.

O split payment pode reduzir o dinheiro disponível no caixa da empresa?

Pode alterar a liquidez porque uma parcela correspondente aos tributos poderá ser segregada antes de ficar disponível ao vendedor. O impacto concreto dependerá do perfil da empresa e da operação.

Empresas do Simples Nacional serão afetadas?

A Reforma Tributária também altera regras do Simples Nacional. O impacto dependerá da forma de recolhimento escolhida e das normas aplicáveis ao negócio.

O consumidor terá de pagar uma taxa pelo split payment?

Não há um novo tributo ou taxa governamental criada apenas pelo uso do mecanismo. Custos comerciais de instituições de pagamento, caso existam, dependerão das regras e contratos do mercado.

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