Os concurseiros precisam ficar atentos à nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quinta-feira (09), os ministros fecharam acordo sobre um tema que pode cassar o direito de quem presta concurso.
Alerta para concurseiros: seu direito pode ser ‘cassado’; fique atento!
Decisão do STF diz que concurseiros podem ser impedidos de fazer as provas caso sejam condenados pela Justiça. Entenda o que está acontecendo
De acordo com o STF, é constitucional que os juízes determinem a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, o direito de dirigir e de participar de concursos públicos para o cumprimento de ordem judicial.
Ou seja, caso a Justiça condene um cidadão em um processo civil, o juiz pode determinar o impedimento de participar de concursos públicos até o cumprimento da decisão da ação.
Justiça pode impedir concurseiros de participar dos processos seletivos
O STF tomou a decisão depois que o Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 139 do Código de Processo Civil. Ele dá ao magistrado o poder de decidir sobre o tema.
De acordo com a ação do PT, as determinações de um juiz para o cumprimento de uma ação judicial não devem ser maiores do que os direitos fundamentais do cidadão garantidos pela Constituição Federal.
O ministro do STF, Luiz Fux, foi o relator do caso que cassou o direito de concurseiros. No seu voto, ele diz que as ações atípicas dos magistrados são válidas, desde que respeitem os direitos fundamentais e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, afirma que o judiciário precisa de ferramentas para garantir o cumprimento de suas decisões e garante que os recursos podem resolver os excessos.
Não houve unanimidade
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Apesar da aprovação da cassação dos direitos do concurseiro, nem todos os ministros do STF concordaram com o relator. Por exemplo, o ministro Edson Fachin discorda em parte do voto do colega.
Ele defende que essa decisão pode ser aplicada em caso de ações por dívidas. Entretanto, os devedores não podem ter seus direitos restringidos por conta de créditos não quitados. A única exceção seria a dívida de alimentos (pensão alimentícia).
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com
