Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) têm se tornado uma escolha de investimento cada vez mais popular no Brasil. Isso porque, a opção oferece vantagens como diversificação, possibilidade de investir em imóveis de alto padrão e a liquidez proporcionada pela negociação em bolsa.
Alerta para investidores de FIIs: não esqueçam esta obrigação!
Os FIIs são fundos que investem em ativos relacionados ao mercado imobiliário. Veja qual a obrigação dos investidores
No entanto, apesar desses benefícios, há uma responsabilidade que muitos investidores podem negligenciar: a declaração de Imposto de Renda (IR) desses fundos. A obrigatoriedade do pagamento do imposto de renda sobre os resultados dos FIIs é um detalhe que muitos investidores podem esquecer ou desconhecer.
Sendo assim, se você é um investidor de FIIs ou está pensando em se tornar um, saiba de todas as obrigações fiscais que vêm com o investimento.
O que são FIIs?
Os Fundos de Investimento Imobiliário são fundos que investem em ativos relacionados ao mercado imobiliário. Esses ativos podem incluir imóveis físicos, como edifícios comerciais e galpões logísticos, ou ativos financeiros ligados ao setor imobiliário, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Os FIIs permitem que os investidores adquiram cotas que representam uma fração do total dos ativos do fundo. Assim, um investidor de FIIs tem a oportunidade de investir em imóveis de grande porte sem precisar comprar o imóvel inteiro. Além disso, por serem negociados em bolsa, os FIIs possuem maior liquidez se comparados ao investimento direto em imóveis.
Como declarar o investimento no Imposto de Renda?
A venda de mais de R$ 40 mil em cotas de FIIs, bem como o lucro com as vendas, exige a apresentação da declaração. Existem três fichas que você deve preencher: “Bens e Direitos”, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Renda Variável”.
Antes de começar, tenha em mãos o informe de rendimentos do fundo, controle mensal de operações, e os Darfs e comprovantes de pagamento dos impostos sobre os ganhos adquiridos por meio da venda de cotas do fundo imobiliário.
Para declarar cada fundo imobiliário, você deve abrir a ficha “Bens e Direitos”, criar um item e selecionar o grupo “07 – Fundos” e o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”. Assim, será necessário informar se o investimento é do titular ou do dependente. Também é preciso dizer o país onde o investimento foi feito e o CNPJ do fundo.
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Em seguida, na parte “Discriminação”, o investidor precisa informar a instituição que administra o fundo, o número de cotas e o preço médio de custo. Contudo, caso o FII possua negociação em Bolsa, é preciso adicionar o código da negociação.
Para declarar os dividendos mensais, é preciso abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e criar um item. Em seguida, utilize o código “99 – Outros”, e coloque o nome e o CNPJ do fundo imobiliário, bem como a descrição e o valor dos dividendos que recebeu no último ano.
Contudo, se o investidor tiver vendido cotas de um FII e conseguido lucro, ele precisará informar o recebimento na área “Renda Variável”. Anote o lucro ou o prejuízo das vendas em “Resultado líquido do mês”. Em seguida, basta informar o imposto retido ou recolhido via Darf.
Imagem: rafastockbr/shutterstock
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