Começar a empreender é um ótimo caminho para o trabalhador brasileiro que pode enveredar por novos segmentos e inovar trabalhando com o que gosta. Para assegurar profissionais autônomos, o governo federal implementou um imposto simplificado que regulariza estes agentes como microempreendedores individuais (MEI).
Alerta para MEIs: governo está aplicando multas a quem cometer ESTA infração
Se você é MEI, confira casos de aplicação de multas por infração e saiba mais sobre como evitá-las, clicando aqui.
Para os MEI, o limite de faturamento anual é de R$81 mil, salvo a exceção de caminhoneiros, que vai até R$ 251.600. Ao ultrapassar esta faixa, o profissional passa a se enquadrar como Microempresa (ME) e passa a contribuir com outro tipo de imposto.
Ao passar esses limites estabelecidos, se a regularização não for feita, o MEI pode ficar sujeito a multa. Pois, a tributação acontece quando se perde o prazo de reenquadramento da categoria ou das guias de impostos. Assim, se as datas forem cumpridas corretamente, pagará apenas a taxa relacionada ao excesso de faturamento daquele ano.
Quando a multa é aplicada?
O valor da multa é de 2% ao mês, chegando ao máximo de 20% o total dos impostos declarados ou ao mínimo de R$ 50. Isto é, se a quantia da tributação não paga for de R$ 10.000, a multa por atraso no primeiro teria o valor de R$ 200 e assim por diante.
Ainda, a taxa é aplicada em duas situações principais. No primeiro caso, o esquecimento de solicitação de desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) dentro do prazo estabelecido, ao ultrapassar o limite de receita.
O outro caso seria o não cumprimento de prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), atrasando a prestação de contas.
Quando se tornar Microempresa?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Nesse sentido, o momento em que o empreendedor ultrapassa o teto de faturamento de R$ 81 mil por ano, ele começa a se enquadrar na tributação de microempresa, que eleva a receita anual em até R$ 360 mil. Contudo, existe um prazo para correção dos dados tributários.
Se em 2022, o MEI excedeu o limite de faturamento em até 20%, poderá terminar o ano com a declaração de MEI e migrar para o próximo, em 2023, por exemplo, para o Simples Nacional, como microempresa. Por fim, caso esse valor seja maior que 20%, o trabalhador deve participar do desenquadramento retroativo a janeiro do ano corrente ou ao mês de abertura da empresa.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
