Nesta segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo Bolsa Família, publicou as novas regras para ingresso, revisão de elegibilidade e cadastro na nova versão do programa social.
Alerta para quem recebe o Bolsa Família: governo divulga novidades
Nesta segunda-feira (10), o governo publicou as novas regras do Bolsa Família. Confira os detalhes para não perder o benefício!
Nesse sentido, a publicação é baseada na Lei nº 14.601, sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Uma das alterações no Bolsa Família é o aumento na renda mensal familiar, que passou a ser de R$ 218,00 por pessoa, possibilitando que mais lares sejam contemplados pelo programa social. Ademais, o documento traz detalhes da composição da quantia paga aos beneficiários. Confira as novidades!
Inscrição no Bolsa Família
A princípio, vale citar que a publicação determina alguns detalhes acerca do Bolsa Família, como:
- Critérios de habilitação;
- Requisitos de elegibilidade;
- Critérios de seleção;
- Regras para concessão.
Os requisitos acima permitem que as famílias que estejam de acordo com as regras, mantendo os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda máxima de até R$ 218,00 sejam incluídas no programa social.
Desse modo, elas receberão o cartão do benefício, possibilitando o saque do valor distribuído mensalmente.
Benefícios do Bolsa Família
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Por fim, veja os benefícios que passaram a integrar o Bolsa Família:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142,00 por pessoa;
- Benefício Complementar (BCO): caso a família não atinja o valor mínimo de R$ 600,00, o governo paga uma quantia complementar para chegar a esse número. Por exemplo, um lar de três pessoas receberia R$ 426,00, mas, para chegar no mínimo, o governo paga mais R$ 174,00;
- Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150,00 por criança de até 6 anos;
- Benefício Variável Familiar Gestante (BVG): R$ 50,00 para gestantes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50,00 para crianças menores de 7 meses;
- Benefício Variável Familiar Criança (BVC): R$ 50,00 para crianças ou adolescentes entre 7 anos e 16 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA): R$ 50,00 para adolescentes entre 16 anos e 18 anos incompletos;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): assegura que não haja redução do valor recebido até maio de 2023.
Imagem: andy0man / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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