Segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado poderão entrar no cálculo geral dos direitos do trabalhador CLT. Ou seja, elas serão consideradas para determinar o valor de férias, 13º salário, aviso prévio e até mesmo FGTS.
Alerta para trabalhadores: TST tomou ótima decisão sobre as horas extras
Desde o dia 20 de março, a forma de cálculo das horas extras dos trabalhadores CLT mudou. Confira como funcionará a partir de agora.
Na prática, a regra passou a ser legalmente válida desde o último dia 20 de março. Por isso, as demais instâncias da Justiça do Trabalho devem segui-la a partir desta data.
Para o ministro relator da decisão, Amaury Rodrigues, a mudança no entendimento se deu ao perceber que, durante a hora extra semanal, o funcionário computa horas em seu descanso remunerado semanal. Logo, ela deve constar no cálculo geral trabalhista.
Pagamento retroativo não está previsto na decisão
É importante explicar que a nova posição do TST considera o cálculo apenas a partir da data da decisão. Ou seja, não haverá pagamentos retroativos relacionados às horas extras. Ademais, a questão também não vale para processos em andamento. Porém, pode ser incluída em ações ajuizadas após a data de 20 de março de 2023.
Na prática, o atual posicionamento do TST funcionará da seguinte forma: caso o trabalhador realize horas extras além dos dias normais de atividade, terá o valor incorporado em todos os seus direitos trabalhistas. Ou seja, supondo que ele tenha feito duas horas a mais na semana, ele recebe por elas mas também as inclui nos cálculos do regime de CLT.
Exemplo prático do novo cálculo
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Para melhor compreensão, confira o exemplo a seguir: imagine que um trabalhador com salário de R$ 2.200 receba R$ 10 por hora trabalhada. Ao realizar hora extra, ela tem o valor de R$ 15, pelo acréscimo legal de 50%.
Nesse sentido, ao considerar uma jornada de 6 dias semanais, seriam R$ 90 de horas extras a cada semana mais o adicional de R$ 15 dentro do descanso remunerado da semana. Ou seja, no fim do mês, o valor para ser usado no cálculo não será mais o de R$ 2.605, e sim o de R$ 2.672,50. Isso pois a nova forma de calcular insere o adicional no montante mensal.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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