Por vezes, o Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é confundido com uma aposentadoria. Contudo, diferente do benefício previdenciário, o BPC é um benefício assistencial, e por isso, pode ser suspenso.
Alerta: se você não fizer estas 2 etapas, o INSS pode suspender o BPC
O BPC, diferente da aposentadoria, pode ser suspenso. Por este motivo, as pessoas contempladas precisam seguir estas 2 etapas. Veja!
Portanto, há 2 etapas que evitam a suspensão do BPC. A primeira envolve todos que recebem esta transferência de renda, e diz respeito à atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos.
Já a segunda etapa fundamental para não ficar sem o BPC envolve as pessoas com deficiência, que precisam também passar pela perícia médica do INSS, a cada 24 meses. Deste modo, a pessoa contemplada comprova que atende todas as regras do benefício assistencial, portanto, o valor continua a ser recebido.
Atualizações servem para comprovar a condição socioeconômica
O BPC é liberado quando um idoso ou uma pessoa com deficiência de baixa renda nunca contribuiu com o INSS. Nestes casos, a renda per capita permitida é de ¼ salário mínimo, ou seja, R$ 330. O cadastro do CadÚnico serve para que a Previdência Social identifique se essa regra continua sendo seguida.
Além dos idosos, pessoas com deficiência de qualquer idade também podem receber o valor mensal do INSS. Contudo, para fazer parte da lista de pagamento, é necessário passar pela perícia médica, tanto quando se entra no programa como a cada dois anos.
Caso essas duas etapas não sejam realizadas neste intervalo, o BPC pode ser suspenso, pois o INSS precisa atestar que o contemplado continua na mesma condição de quando o benefício foi liberado.
Como funciona o BPC?
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O beneficiário recebe um salário mínimo por mês do INSS e, diferente dos aposentados, este grupo não tem direito ao décimo terceiro salário. Isso porque, como citamos, o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Além disso, os dependentes não terão direito à pensão por morte quando o titular falecer. Ademais, este grupo de contemplados recebe, automaticamente, até 65% de desconto na conta de luz, graças ao programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com
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