Todo cidadão brasileiro precisa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pela Receita Federal. A sequência de onze dígitos é única, individual e intransferível, sendo muito importante para o cumprimento de obrigações no país e acesso aos serviços oferecidos pelo governo, estado e município.
Alerta: seu CPF pode estar irregular e gerar grandes problemas
Um CPF irregular pode atrapalhar a entrega da declaração do Imposto de Renda, por exemplo. Saiba como verificar a situação do documento!
Entretanto, muitas pessoas não acompanham a situação cadastral do documento, que pode estar irregular. Quando uma irregularidade é constatada pela Receita Federal, o cidadão pode enfrentar dificuldades ao declarar o Imposto de Renda e ao solicitar um cartão de crédito, por exemplo.
CPF irregular: como verificar a situação do documento?
A forma mais fácil de descobrir se o CPF está ou não irregular é fazendo uma consulta no site da Receita. Dessa forma, basta digitar a sequência de onze dígitos e a data de nascimento. A situação cadastral do documento deve se encaixar em três casos:
- Regular, o que significa que o cadastro não possui nenhuma pendência;
- Suspenso, indica irregularidades;
- Pendente de regularização, que pode significar que o cidadão não entregou alguma declaração do Imposto de Renda.
Caso se depare com a situação cadastral em “suspensa” ou “pendente de regurlarização”, a pessoa deve realizar a regularização do CPF o quanto antes. Esse procedimento pode ser realizado diretamente nos Correios. Veja abaixo como.
Como funciona a regularização do CPF nos Correios?
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Em uma agência dos Correios, o cidadão pode regularizar a situação cadastral e alterar dados. No primeiro caso, um código de atendimento é emitido e o usuário acompanha via internet. Pode ocorrer de ser necessário comparecer em até 90 dias em uma unidade da Receita para finalizar a regularização.
Enquanto isso, no segundo caso (alteração de dados), o cidadão pode alterar o nome após casamento ou divorcio, incluir a data de nascimento, nome da mãe e número do título de eleitor. Além disso, é possível mudar o endereço e os Correios não exigem comprovante de residência.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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