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Alerta: seu CPF pode estar irregular e gerar grandes problemas

Um CPF irregular pode atrapalhar a entrega da declaração do Imposto de Renda, por exemplo. Saiba como verificar a situação do documento!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Mão segurando um cartão de CPF

Todo cidadão brasileiro precisa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pela Receita Federal. A sequência de onze dígitos é única, individual e intransferível, sendo muito importante para o cumprimento de obrigações no país e acesso aos serviços oferecidos pelo governo, estado e município.

Entretanto, muitas pessoas não acompanham a situação cadastral do documento, que pode estar irregular. Quando uma irregularidade é constatada pela Receita Federal, o cidadão pode enfrentar dificuldades ao declarar o Imposto de Renda e ao solicitar um cartão de crédito, por exemplo.

CPF irregular: como verificar a situação do documento?

A forma mais fácil de descobrir se o CPF está ou não irregular é fazendo uma consulta no site da Receita. Dessa forma, basta digitar a sequência de onze dígitos e a data de nascimento. A situação cadastral do documento deve se encaixar em três casos:

  • Regular, o que significa que o cadastro não possui nenhuma pendência;
  • Suspenso, indica irregularidades;
  • Pendente de regularização, que pode significar que o cidadão não entregou alguma declaração do Imposto de Renda.

Caso se depare com a situação cadastral em “suspensa” ou “pendente de regurlarização”, a pessoa deve realizar a regularização do CPF o quanto antes. Esse procedimento pode ser realizado diretamente nos Correios. Veja abaixo como.

Como funciona a regularização do CPF nos Correios?

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Em uma agência dos Correios, o cidadão pode regularizar a situação cadastral e alterar dados. No primeiro caso, um código de atendimento é emitido e o usuário acompanha via internet. Pode ocorrer de ser necessário comparecer em até 90 dias em uma unidade da Receita para finalizar a regularização.

Enquanto isso, no segundo caso (alteração de dados), o cidadão pode alterar o nome após casamento ou divorcio, incluir a data de nascimento, nome da mãe e número do título de eleitor. Além disso, é possível mudar o endereço e os Correios não exigem comprovante de residência.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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