Alexandre de Moraes, ministro do STF, pede a penhora da aposentadoria do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A solicitação aconteceu por meio de dois processos, que foi feita à Justiça do Estado de São Paulo.
Alexandre de Moraes pede penhora da aposentadoria de Roberto Jefferson
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, pediu a penhora da aposentadoria do ex-deputado federal, Roberto Jefferson. Entenda o caso!
Para o pedido, Moraes utilizou processos nos quais o ex-deputado foi condenado a pagar indenizações ao ministro, devido as ofensas feitas.
Entenda a penhora de aposentadoria de Roberto Jefferson
Os pedidos realizados por Alexandre de Moraes são referentes às condenações sofridas por Jefferson por danos morais em primeira e segunda instância.
Ambos processos foram movidos em 2020, após Roberto fazer declarações contra o ministro em entrevistas, relacionando Moraes a facção criminosa PCC e uso do cargo de ministro em benefício pessoal.
Diante das condenações, Roberto Jefferson não tem mais o direito de recorrer ao mérito. De acordo com informações trazidas pelo jornalista Rogério Gentile, em sua coluna no Uol, atualmente, as indenizações estão em cerca de R$ 159 mil.
Parte do valor, em torno de R$ 15 mil, foram penhorados nas contas bancárias de Jefferson pela Justiça. Hoje, a dívida do ex-deputado corre em R$ 144 mil. Para o pagamento, Roberto Jefferson propôs o parcelamento da dívida em 15 meses. Apesar disso, Moraes informa no processo que está há 15 meses aguardando o pagamento da indenização.
Devido ao descumprimento do ex-deputado, o ministro pediu à Justiça a penhora da aposentadoria do petebista. A solicitação pede que a Câmara dos Deputados deposite, em uma conta judicial, 30% da aposentadoria de Jefferson todos os meses, para que a indenização seja integralmente paga.
Justiça deve avaliar o pedido
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De acordo com Alexandre de Moraes, no processo o valor da aposentadoria de Roberto Jefferson é de R$ 23 mil. A defesa alega que o ex-deputado depende do valor para arcar com as despesas de sua família.
Em documento enviado para a Justiça, a defesa afirma que os proventos são utilizados na “manutenção da dignidade da pessoa humana” e, por essa razão, o Código de Processo Civil determina que a aposentadoria seja impenhorável. Até o momento, a Justiça do Estado de São Paulo ainda não analisou o pedido de Alexandre de Moraes.
Imagem: NANCY AYUMI KUNIHIRO / shutterstock.com
